Ex-dono do Banco Master procurou ministro do STF em abril de 2024 para tratar de processo envolvendo precatórios de usinas do setor sucroalcooleiro; impacto potencial das ações pode chegar a R$ 145 bilhões
Foto criada pela equipe do TMNews do Vale com auxílio da ferramenta de geração de imagens da I.A
Da redação*
O ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, se reuniu com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 11 de abril de 2024, para tratar de uma causa bilionária envolvendo usinas do setor sucroalcooleiro. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo gabinete do ministro.
Na época, o Banco Master mantinha em sua carteira bilhões de reais em créditos relacionados às empresas, na forma de precatórios. O valor desses ativos dependia do desfecho de processos que discutiam indenizações cobradas pelas usinas contra a União.
Segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), o impacto potencial das indenizações para os cofres públicos pode chegar a R$ 145 bilhões.
REUNIÃO OCORREU NO STF
Segundo a manifestação do gabinete de Gilmar Mendes, a audiência ocorreu às 18h do dia 11 de abril de 2024, no gabinete do ministro, no STF, e contou com a participação de advogados do Banco Master.
O encontro tratou, especificamente, do processo envolvendo a Destilaria Alcídia S/A, relacionado aos créditos de indenização do setor sucroalcooleiro.
Mensagens obtidas durante as investigações e divulgadas pela imprensa também apontam que o empresário Chiquinho Feitosa, então cunhado de Gilmar Mendes e contratado por Vorcaro, teria ajudado a intermediar o encontro.
Segundo a reportagem da Folha, Vorcaro mantinha com Feitosa um contrato de R$ 500 mil mensais. Em mensagens, Feitosa teria aconselhado o banqueiro a estabelecer uma relação direta com o ministro.
CAUSA ENVOLVIA PRECATÓRIOS BILIONÁRIOS
A disputa judicial teve origem no controle estatal dos preços do setor sucroalcooleiro nas décadas de 1980 e 1990.
As empresas sustentam que tiveram prejuízos porque os preços determinados pelo governo ficaram abaixo dos custos de produção. A partir disso, passaram a cobrar indenizações da União.
Em 2020, o STF estabeleceu que os prejuízos deveriam ser comprovados individualmente, mediante análise de documentos contábeis e demais elementos de cada empresa.
Vorcaro havia adquirido precatórios relacionados a essas ações. Por isso, o resultado dos processos poderia afetar diretamente o valor dos créditos mantidos pelo Banco Master.
GILMAR DIZ TER VOTADO CONTRA OS INTERESSES DE VORCARO
Apesar da reunião, Gilmar Mendes afirma que seus votos nos processos relacionados ao setor sucroalcooleiro foram contrários aos interesses do Banco Master.
No caso da Destilaria Alcídia, o ministro votou contra o pagamento do precatório defendido pela empresa. Segundo a nota do gabinete, Gilmar ficou vencido, acompanhado pelo ministro André Mendonça. Prevaleceu a posição de Edson Fachin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
O gabinete também cita outros processos nos quais Gilmar Mendes teria votado contra o pagamento dos precatórios.
OUTRO LADO
Em nota, o gabinete do ministro afirmou que Gilmar Mendes não tinha conhecimento de tratativas entre Chiquinho Feitosa e Daniel Vorcaro e que não responde por relações privadas ou profissionais de seu ex-parente.
“Em nenhum desses processos o Ministro votou em sentido favorável aos interesses apontados pela reportagem — inclusive após a audiência mencionada.”
O gabinete também ressaltou que a reunião ocorreu no STF, em ambiente institucional, com a presença de advogados do Banco Master, e que o recebimento de advogados em audiência é uma prerrogativa prevista no artigo 7º, VIII, da Lei 8.906/1994.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
Chiquinho Feitosa é ex-cunhado do Ministro. O Ministro não teve conhecimento de qualquer tratativa entre ele e Daniel Vorcaro, não foi por ele procurado sobre os assuntos mencionados e não responde por relações privadas ou profissionais de ex-parente.
A audiência ocorreu em 11 de abril de 2024, às 18h, no gabinete do Ministro, no Supremo Tribunal Federal, e contou com a presença dos advogados do Banco Master. Foi realizada na sede do Tribunal, em ambiente institucional, e não em espaço privado. O recebimento de advogados em audiência é prerrogativa assegurada pelo art. 7º, VIII, da Lei 8.906/1994.
Em nenhum desses processos o Ministro votou em sentido favorável aos interesses apontados pela reportagem — inclusive após a audiência mencionada.
(*) TMNews do Vale - a informação que aproxima com credibilidade e sem meias verdades
Não deixe de curtir nossa página www.profesortacianomedrado.com e no Facebook e também Instagram para acompanhar mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)
Envie
informações e sugestões para o TMNews do Vale
pelo e-mail: tmnewsdovale@gmail.com


Postar um comentário