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A Justiça Eleitoral de Minas Gerais decidiu remeter para a Justiça comum o processo apresentado pelo deputado André Janones (Rede) contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e a Meta, empresa responsável pelo Instagram, por suposta distribuição irregular de propaganda eleitoral na rede social.
A decisão foi proferida neste domingo (6) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Mauro Ferreira, que considerou que a controvérsia apresentada no processo possui natureza predominantemente cível e contratual, não cabendo, portanto, à Justiça Eleitoral analisar o caso.
ACUSAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO IRREGULAR
Janones alegou que uma publicação realizada no perfil oficial de Nikolas Ferreira no Instagram teria sido recomendada a usuários que não seguiam o parlamentar, por meio do sistema algorítmico de sugestões da plataforma.
Segundo a argumentação apresentada na ação, essa prática poderia contrariar normas eleitorais que restringem a participação de perfis de candidatos em determinados sistemas de recomendação das redes sociais.
O deputado também sustentou a possibilidade de ter ocorrido propaganda eleitoral paga de forma dissimulada, além de uma suposta manipulação artificial do engajamento da publicação.
Como hipótese alternativa, Janones apontou ainda uma eventual falha técnica ou omissão da Meta na filtragem e distribuição do conteúdo.
PUBLICAÇÃO TEVE MAIS DE 40 MIL CURTIDAS
De acordo com a representação, a publicação alcançou 40,9 mil curtidas e 978 comentários, números que, na avaliação de Janones, indicariam uma possível distribuição artificial do conteúdo.
A Justiça Eleitoral, entretanto, entendeu que os números apresentados, isoladamente, não comprovam a existência de recomendação indevida ou impulsionamento irregular.
Na decisão, o magistrado também considerou que o perfil de Nikolas Ferreira possui mais de 22 milhões de seguidores, o que torna possível um alcance expressivo de suas publicações sem que isso, por si só, caracterize irregularidade.
MAGISTRADO NÃO IDENTIFICOU ILÍCITO ELEITORAL
Mauro Ferreira destacou que a tese apresentada por Janones parte da premissa de que a simples exibição de conteúdo eleitoral para pessoas que não seguem determinado candidato, por meio de uma ferramenta de recomendação, seria suficiente para caracterizar um ilícito eleitoral.
Para o magistrado, porém, não foram apresentados elementos capazes de demonstrar que a situação discutida estivesse diretamente relacionada a uma matéria submetida à competência da Justiça Eleitoral.
O juiz citou ainda precedentes segundo os quais questões relacionadas ao funcionamento de contas e aos serviços oferecidos por plataformas digitais podem envolver relações de consumo e contratos, matérias que devem ser analisadas pela Justiça comum.
PEDIDOS DE JANONES NÃO FORAM ANALISADOS
Com o reconhecimento da incompetência da Justiça Eleitoral para julgar a questão, o magistrado também não analisou o pedido de tutela de urgência apresentado por Janones.
Entre as medidas solicitadas estavam a interrupção imediata da distribuição algorítmica do conteúdo, a suspensão do perfil de Nikolas Ferreira no Instagram, aplicação de multa e preservação de registros eletrônicos relacionados à publicação.
O processo deverá agora ser encaminhado para a circunscrição judiciária do Distrito Federal, onde Janones possui domicílio, para distribuição a uma das Varas Cíveis do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa.
Caberá ao juiz da Vara Cível avaliar o pedido de urgência e decidir sobre o prosseguimento da ação.
(*) TMNews do Vale, com informações do jornal O Tempo.
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