TSE esclarece que eleitor sem biometria cadastrada também pode votar, desde que esteja com o título eleitoral regular
Da redação*
Faltam apenas 11 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo dia 4 de outubro, e uma dúvida ainda é comum entre os eleitores:
é obrigatório ter a biometria cadastrada para poder votar?
A resposta é não.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de biometria cadastrada não impede, por si só, o exercício do voto. O requisito fundamental é que o eleitor esteja com a situação eleitoral regular.
Atualmente, cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria cadastrada. Mesmo assim, essas pessoas poderão votar normalmente nas Eleições 2026, desde que estejam aptas perante a Justiça Eleitoral.
Biometria é obrigatória para se alistar
O TSE esclarece que existe uma diferença importante entre cadastrar-se como eleitor e votar.
A coleta biométrica é obrigatória para o alistamento eleitoral nos municípios brasileiros, com exceção das pessoas que fazem o alistamento no exterior. Porém, essa exigência está relacionada ao processo de inscrição eleitoral.
Para votar, o que importa é estar regularmente inscrito no Cadastro Eleitoral.
Segundo Sandra Damiani, assessora-chefe de Gestão Eleitoral do TSE, a regularidade da inscrição é o que garante o direito ao voto
“Para votar, tem que estar regular no cadastro eleitoral, independentemente de o eleitor ter ou não biometria ou ser eleitor no Brasil ou no exterior”, explicou a representante do TSE.
Como será feita a identificação na urna?
Todas as seções eleitorais do país contarão com leitores biométricos integrados às urnas eletrônicas.
O eleitor que possui biometria cadastrada terá sua impressão digital utilizada para confirmar sua identidade antes da liberação da urna para votação.
De acordo com as regras estabelecidas pelo TSE, a identificação biométrica integra os procedimentos de segurança da votação.
E se a urna não reconhecer a digital?
Se a impressão digital não for reconhecida, o procedimento não significa que o eleitor perderá automaticamente o direito de votar.
A urna poderá realizar até quatro tentativas de reconhecimento biométrico. Persistindo a dificuldade, serão adotados procedimentos alternativos de identificação.
Nessa situação, o eleitor poderá ser identificado mediante a confirmação do ano de nascimento, conforme os dados registrados no Cadastro Eleitoral.
E quem não tem biometria cadastrada?
Também poderá votar.
Para o eleitor que não possui biometria cadastrada, a habilitação para votar poderá ocorrer por meio da digitação do ano de nascimento, conforme informado pelo próprio eleitor.
A regulamentação eleitoral prevê expressamente esse procedimento.
Portanto, não ter feito a biometria não significa estar impedido de votar.
E quem vai votar no exterior?
Nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil, a identificação biométrica não é utilizada durante a votação.
Ainda assim, o eleitor precisa estar regularmente inscrito e apto perante o Cadastro Eleitoral para exercer o direito ao voto.
O que é a biometria eleitoral?
A biometria eleitoral reúne dados utilizados pela Justiça Eleitoral para identificar individualmente o eleitor.
O cadastro inclui impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada, quando aplicável. Essas informações são armazenadas no Cadastro Eleitoral e utilizadas em diferentes procedimentos da Justiça Eleitoral.
Além de facilitar a identificação durante a votação, a biometria contribui para a segurança do processo eleitoral e para a identificação de eventuais duplicidades cadastrais.
ATENÇÃO, ELEITOR!
Com o primeiro turno das Eleições 2026 se aproximando, a principal recomendação é simples:
Se o seu título de eleitor está regular, a falta de biometria cadastrada, por si só, não impede que você vote.
No dia 4 de outubro, compareça à sua seção eleitoral com um documento oficial de identificação com foto e siga as orientações da mesa receptora.
O segundo turno, quando houver, está marcado para 25 de outubro de 2026.
Fique atento às informações oficiais da Justiça Eleitoral e exerça seu direito ao voto.
(*) TMNews do Vale - A informação que aproxima com credibilidade
Com informações do site oficial do TSE
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