CONTA DE ENERGIA: APÓS 5 MESES , CONTA DE ENERGIA VOLTA A TER BANDEIRA VERDE, SEM COBRANÇA ADICIONAL


Foto criada pela equipe do TMNews do Vale com auxílio da ferramenta de geração de imagens da I.A

 

Da redação*

Os consumidores brasileiros terão uma boa notícia na conta de energia elétrica em outubro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (25) que o próximo mês terá bandeira tarifária verde, o que significa que não haverá cobrança adicional sobre o consumo de energia.

A bandeira verde volta a vigorar após cinco meses de bandeira amarela, período em que foi cobrado um adicional de aproximadamente R$ 1,88 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos.

Aumento das chuvas favorece geração hidrelétrica

Segundo a Aneel, a mudança está relacionada ao aumento do volume de chuvas, especialmente nas regiões Sul e Sudeste do país. A melhora das condições hidrológicas contribui para a recuperação e a estabilidade dos níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas.

Com maior disponibilidade de água para a geração de energia, torna-se possível reduzir a necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que possuem custos de produção mais elevados.

O que significa a bandeira verde?

Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias tem como objetivo sinalizar aos consumidores as condições de geração de energia elétrica no país e os custos associados à produção.

As bandeiras são divididas em três cores: verde, amarela e vermelha. Quanto maior o custo de geração, maior pode ser o adicional cobrado na conta de luz.

Confira os valores:

🟢 Bandeira verde: não há cobrança adicional;
🟡 Bandeira amarela: acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kWh consumidos;
🔴 Bandeira vermelha – Patamar 1: acréscimo de R$ 4,46 a cada 100 kWh;
🔴 Bandeira vermelha – Patamar 2: acréscimo de R$ 7,87 a cada 100 kWh.

Com a bandeira verde em outubro, portanto, o consumidor não terá o adicional referente ao sistema de bandeiras tarifárias, embora o valor final da conta continue dependendo do volume de energia consumido, das tarifas aplicadas pela distribuidora e dos demais encargos e tributos.

Fonte: ANEEL

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