Pastor Oséas de Campos protocolou habeas corpus preventivo no STF e pediu que os dois presos fossem mantidos em local conhecido apenas pelas autoridades e familiares
Da redação*
Conhecido por apresentar petições manuscritas ao Judiciário, o pastor Oséas de Campos protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus preventivo em favor de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como uma das principais lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC), e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, associado à liderança do Comando Vermelho (CV).
A petição, datada de 2 de junho de 2026, foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. No documento, Oséas solicita que os dois presos fossem mantidos em local cuja localização fosse conhecida apenas pela Justiça, pelo Ministério Público e pelos familiares.
O pedido foi apresentado poucos dias depois de os Estados Unidos anunciarem a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas estrangeiras. O anúncio ocorreu em 29 de maio, enquanto a medida entrou em vigor em 5 de junho.
Temor de uma reação criminosa
Na petição, o pastor manifesta preocupação com a possibilidade de Marcola e Beira-Mar serem sequestrados pela CIA, agência de inteligência dos Estados Unidos. Segundo a argumentação apresentada por Oséas, uma eventual captura dos dois poderia desencadear um chamado “salve geral”, com ataques coordenados em diferentes cidades e estados brasileiros.
A expressão “salve geral” é utilizada para designar uma ordem coordenada para a realização de ataques criminosos.
O documento também faz referência à onda de ataques atribuída ao PCC em São Paulo, em maio de 2006, que atingiu unidades policiais, estabelecimentos prisionais e prédios públicos e foi seguida por uma reação violenta envolvendo agentes estatais e grupos de extermínio. O episódio ficou conhecido como “Crimes de Maio”.
No processo, Oséas aparece como impetrante, enquanto Marcola e Beira-Mar figuram como pacientes. O governo dos Estados Unidos foi indicado como autoridade apontada no pedido.
Fachin negou seguimento ao habeas corpus
Em decisão de 22 de junho de 2026, o ministro Edson Fachin negou seguimento ao habeas corpus. Segundo a decisão, a petição não apontava um ato concreto atribuído a uma autoridade que pudesse ser analisado diretamente pelo Supremo, além de não se enquadrar nas hipóteses que permitiriam à Corte analisar o caso originariamente.
O pedido também foi encaminhado à Defensoria Pública de São Paulo para avaliação das providências consideradas cabíveis.
Assim, o habeas corpus apresentado pelo pastor Oséas de Campos em favor de Marcola e Fernandinho Beira-Mar não teve prosseguimento no STF.
(*) TMNews do Vale - a informação que aproxima com credibilidade e sem meias verdades
Fonte: Grande Angular, de @liliatahan e @isadorateixeira.rn. Basta acessar metropoles.com.
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