STF acima da Constituição?

imagem criada com o auxilio da I.A

Valter Bernat*

Há algo profundamente preocupante quando uma investigação criminal deixa de buscar quem teria cometido um eventual crime e passa a investigar também quem falou com o jornalista.

Investigar uma eventual irregularidade é perfeitamente legítimo. O problema começa quando, para descobrir a origem da informação publicada por um jornalista, o Estado passa a quebrar o sigilo de suas comunicações e, a partir delas, chega à fonte. Em março, Luís Pablo já havia sido alvo de busca e apreensão determinada por Moraes. Foi justamente da análise do conteúdo de seu celular que a Polícia Federal teria chegado à conclusão de que Cutrim era a fonte das informações.

Cutrim é adversário político de Flávio Dino. Segundo a investigação conduzida por Moraes, ele teria fornecido ao jornalista Luís Pablo informações que deram origem a reportagens sobre o uso de veículos oficiais por Dino quando este ainda atuava politicamente no Maranhão.

Há uma relação processual bastante peculiar entre Dino e Moraes. Em processos no STF, Moraes já votou sempre favoravelmente em matérias nas quais Dino era parte ou tinha posição relevante, e há também situações em que Dino pediu vista após voto de Moraes, como mostram os registros oficiais do STF.

No caso atual, é importante destacar a aparência de conflito ou de comprometimento da imparcialidade: Moraes determina medidas contra alguém que acusa Dino de perseguição política, enquanto Dino, em outro processo, também atua contra essa mesma pessoa. A decisão judicial e a dinâmica do caso geraram fortes reações: da defesa de Cutrim, de juristas e de entidades representativas da comunicação.

A defesa alegou que a medida estabelece um precedente perigoso ao ferir o sigilo da fonte e questionou a imparcialidade do processo, apontando o histórico de rivalidade política entre Cutrim e Dino no cenário maranhense. Em nota conjunta, entidades como Abert, Aner e ANJ manifestaram profunda preocupação com as ações, ressaltando que o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal assegura expressamente o sigilo da fonte para o exercício profissional e que divergências em relação a reportagens devem ser tratadas por mecanismos previstos em lei, como direito de resposta ou reparações cíveis.

A fonte que denuncia uma irregularidade pode ser um funcionário público, um empresário, um adversário político, um cidadão comum ou até alguém que tenha interesse pessoal na divulgação daquela informação. Cabe ao jornalista avaliar a credibilidade daquilo que recebeu e cabe às autoridades investigar o eventual crime revelado pela reportagem.

Transformar a descoberta da fonte em objetivo da investigação é outra coisa. E é justamente aí que surge o precedente perigoso.

Se uma autoridade pode apreender o celular de um jornalista, descobrir quem lhe passou determinada informação e depois investigar ou apreender bens dessa pessoa, a mensagem enviada a futuras fontes é bastante clara: pense duas vezes antes de falar com um jornalista. O resultado pode ser devastador para o jornalismo investigativo. Porque jornalismo sem fonte protegida corre o risco de se transformar em jornalismo sem informação relevante.

O caso ganha ainda mais complexidade porque Raimundo Cutrim não é apenas um investigado qualquer. Ele é adversário político de Flávio Dino, que também conduz uma investigação contra ele no Supremo. Dino é relator de outro processo envolvendo Cutrim, no qual o ex-secretário é acusado de coação e obstrução da Justiça. Em julho, o ministro determinou sua prisão domiciliar e seu afastamento do cargo que ocupava no governo maranhense. Ao mesmo tempo, Cutrim sustenta ser vítima de perseguição política de Dino.

Pode ser que as acusações contra Cutrim sejam verdadeiras. Pode ser que não sejam. Pode ser que as informações sobre Dino tenham sido fornecidas por uma fonte com interesses políticos. Pode ser que tenham revelado uma irregularidade verdadeira. Nada disso, entretanto, deveria alterar uma questão fundamental: o Estado precisa preservar uma distância entre a investigação de eventuais crimes e a devassa sobre as fontes de informação jornalística.

Especialistas no direito à liberdade de expressão pontuaram que a devassa probatória direcionada às fontes jornalísticas gera um efeito inibidor sobre a imprensa, criando um ambiente de intimidação para quem fornece informações sobre a conduta de autoridades públicas.

A Constituição garante a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte. Qual é a dúvida?

(*) Advogado, analista de TI e editor do site O Boletim e parceiro do TMNews do Vale

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