Olá caríssimos leitores,
A promulgação da Lei 15.397/2026 reacende um debate recorrente no Brasil: o endurecimento das penas como resposta automática ao aumento da criminalidade. Em um país onde a sensação de insegurança cresce a cada dia, propostas que elevam punições parecem, à primeira vista, uma solução lógica e imediata. No entanto, a experiência histórica e os dados concretos mostram que o problema é mais profundo, e que simplesmente aumentar penas não garante justiça, tampouco reduz a criminalidade.
O Brasil já possui uma das legislações penais mais severas em diversos aspectos. Ainda assim, a impunidade segue sendo uma realidade percebida pela população. Isso ocorre porque o problema central não está apenas na quantidade da pena, mas na eficácia da sua aplicação. Investigações mal conduzidas, morosidade do Judiciário, falhas na execução penal e um sistema prisional colapsado contribuem para que a lei, por mais dura que seja no papel, se torne ineficiente na prática.
A Lei 15.397/2026 surge, portanto, como mais um capítulo de uma política criminal que insiste em tratar sintomas, e não as causas. Aumentar penas pode até atender ao clamor popular momentâneo, mas não resolve gargalos estruturais como a falta de aparelhamento das polícias, a baixa taxa de elucidação de crimes e a reincidência elevada. Sem um sistema que funcione de forma integrada, da investigação à execução da pena, qualquer endurecimento legislativo tende a ser apenas simbólico.
Outro ponto que merece reflexão é o papel do sistema prisional. Superlotado e, em muitos casos, dominado por facções criminosas, ele acaba funcionando como uma “escola do crime”. Ao invés de ressocializar, amplia a marginalização. Assim, penas mais longas, sem políticas eficazes de reintegração social, podem agravar ainda mais o problema que se pretende combater.
É preciso, portanto, mudar o foco. Mais do que punir com rigor, o Estado precisa punir com eficiência. Isso significa investir em inteligência policial, tecnologia, capacitação de agentes públicos e modernização do Judiciário. Significa também garantir que a pena seja cumprida de forma adequada, com mecanismos que realmente contribuam para a redução da reincidência.
A sociedade brasileira não precisa apenas de leis mais duras, mas de leis que funcionem. A verdadeira resposta à criminalidade não está no aumento desenfreado das penas, mas na certeza de que o crime será investigado, julgado e punido de maneira célere e justa.
A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:



> furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
> furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
>furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
> roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
> estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
> O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
> A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Em resumo, a Lei 15.397/2026 pode até representar mais um passo no endurecimento do sistema penal, mas, sem efetividade, corre o risco de se tornar apenas mais um número no ordenamento jurídico, distante da realidade das ruas e incapaz de produzir a segurança que o cidadão tanto espera.
(*) Redação do TMNews do Vale
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