ECA Digital muda relação com o celular. Confira



O ECA Digital, Lei nº 15.211/2025, surge como uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a era das redes sociais, jogos on-line e plataformas digitais. A promessa é reforçar a segurança dos menores diante de riscos crescentes na internet.

A nova legislação, em vigor desde março, estabelece regras mais rígidas para empresas de tecnologia, incluindo verificação confiável de idade, limitação do uso de dados pessoais e remoção de conteúdos nocivos em até 24 horas.

Também proíbe mecanismos considerados viciantes, como o autoplay infinito (reprodução automática contínua), e restringe a publicidade direcionada a menores.

O Correio conversou com especialistas, responsáveis e estudantes para saber se, na prática, os jovens estão mais protegidos depois do ECA Digital.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022 a 2024, indica que cerca de 91% das crianças brasileiras, entre 10 e 13 anos, acessam a internet diariamente. Ao mesmo tempo, quase um terço dos jovens enfrentou situações ofensivas on-line, como cyberbullying, e milhares de denúncias de exploração sexual infantil são registradas todos os anos. A classificação indicativa do Instagram passou a ser sugerida no fim do ano passado como "não recomendada para menores de 16 anos". Mas a maior parte das plataformas digitais estabelecem idade mínima de 13 anos para uso.

Para a diretora de educação em direitos humanos e diversidade da Secretaria de Educação do DF, Patrícia Melo, o diferencial da lei está justamente no foco no ambiente virtual. "O ECA Digital regula especificamente o ambiente virtual, com imposição de princípios como safety by design (uma abordagem preventiva que integra medidas de segurança) e verificação confiável de idade, substituindo a mera autodeclaração", explica.

Segundo ela, a lei também avança ao proibir práticas manipulativas e ao exigir que plataformas adotem mecanismos de proteção desde a concepção dos serviços. "Estabelece remoção de conteúdos nocivos em até 24 horas, proteção de dados pessoais desde a concepção do serviço digital e instituição de um centro nacional para registro de denúncias", completa.


Fonte: Correio Braziliense 

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