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Por: Taciano Medrado*
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão de férias, licenças e afastamentos de magistrados que atuam na Justiça Eleitoral no estado durante o período das eleições de 2026. A medida foi publicada nesta segunda-feira (9), por meio do Decreto Judiciário nº 186/2026.
A decisão foi assinada pelo presidente do tribunal, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e atende a uma solicitação formal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O objetivo é assegurar o pleno funcionamento da Justiça Eleitoral ao longo de todo o calendário eleitoral.
De acordo com o decreto, foram estabelecidos dois períodos de restrição. O primeiro ocorre entre 21 de abril e 21 de maio de 2026. Já o segundo intervalo, mais longo, será de 4 de julho a 4 de dezembro de 2026.
A determinação se aplica a todos os juízes e juízas de Direito que exercem função eleitoral no estado, incluindo os magistrados responsáveis pelas zonas eleitorais na Bahia.
O pedido foi encaminhado pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, por meio do Ofício nº 316/2026. No documento, a Corte Eleitoral destacou a necessidade de garantir regularidade, continuidade e eficiência na prestação jurisdicional durante todo o processo eleitoral.
A solicitação tem respaldo no artigo 365 do Código Eleitoral, além de dispositivos do Regimento Interno do TRE-BA e da Resolução Administrativa nº 7/2022, que regulamenta o funcionamento dos juízos e cartórios eleitorais no estado.
(*) Da redação
Não
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