O banquete dos penduricalhos e a miopia do realismo



Foto gerada pela I.A

Por Valter Bernat*

Por vezes, o Brasil produz episódios que parecem escritos por roteiristas de comédia — mas infelizmente pertencem ao noticiário político e institucional. A mais recente contribuição para esse gênero veio da juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, durante uma sustentação oral no Supremo Tribunal Federal.

Dizem que o peixe morre pela boca, mas, no Brasil das castas públicas, o magistrado muitas vezes se complica pela transparência excessiva de sua própria bolha. O caso da juíza Cláudia Márcia Gonçalves Vidal, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é o mais novo capítulo de uma novela que o contribuinte brasileiro já conhece de cor, mas que nunca deixa de chocar pelo roteiro de desconexão com a realidade das ruas.

Ao defender a manutenção e a natureza de verbas que elevam salários muito acima do teto constitucional, a magistrada não apenas advogou por uma classe; ela expôs a fratura exposta de um sistema que se enxerga como “especial demais” para as regras comuns de austeridade.

O argumento central é quase sempre o mesmo: não se trata de aumento salarial, mas de verbas indenizatórias. No papel, são reembolsos por gastos que o cargo exige. Na prática, o que se vê é uma engenharia financeira que transforma auxílio-educação, auxílio-moradia e gratificações por acúmulo de função em um segundo salário, livre de impostos e imune ao limite do STF.

A fala da magistrada ecoa um sentimento comum nos tribunais: o de que o Judiciário precisa desses atrativos para manter a qualidade e a independência de seus quadros. No entanto, em um país onde o salário médio mal ultrapassa os R$ 3.000, ouvir de uma autoridade que remunerações que beiram os R$ 100.000 (após os benefícios) são “necessárias para a dignidade da função” soa como um escárnio em praça pública.

O que está em jogo não é apenas a legalidade — já que muitas dessas verbas possuem amparo em resoluções internas — mas a moralidade administrativa. O Judiciário brasileiro é um dos mais caros do mundo, consumindo cerca de 1,2% do PIB, uma marca muito superior à de países desenvolvidos.

Quando uma juíza vai a público defender esses privilégios, ela reforça a imagem de um Poder Judiciário que funciona como uma ilha de prosperidade cercada por um mar de precariedade. A independência judicial é um pilar da democracia, mas não deveria ser usada como escudo para proteger distorções salariais que nenhum outro setor da sociedade ousa pleitear.

Ao defender a manutenção das chamadas verbas indenizatórias — popularmente apelidadas de “penduricalhos” — a magistrada descreveu uma realidade que, se verdadeira, transformaria a carreira da magistratura numa espécie de missão franciscana. Segundo ela, juízes de primeiro grau pagariam do próprio bolso combustível, financiamento de carro, não teriam plano de saúde institucional – o que é mentira -, refeitório, água ou sequer café. Em um momento particularmente memorável da fala, acrescentou que desembargadores “mal têm um lanche”.

O país ouviu aquilo com um misto de perplexidade e incredulidade.

Porque, fora das paredes de mármore de Brasília, existe um pequeno detalhe chamado realidade. O teto constitucional do funcionalismo público hoje gira em torno de pouco mais de quarenta e seis mil reais. Ainda assim, o sistema brasileiro de remuneração judicial desenvolveu ao longo dos anos um curioso mecanismo contábil: parcelas classificadas como indenizatórias — auxílios, retroativos, compensações — que, por não integrarem formalmente o salário, escapam do limite constitucional.

São os famosos “penduricalhos”.

Na prática, o que deveria ser exceção virou rotina. Em alguns casos, os contracheques ultrapassam com folga o teto que a própria Constituição determinou. Dados públicos indicam que a própria magistrada recebeu mais de cem mil reais líquidos em determinado mês, valor que, segundo ela, resultaria da soma de verbas acumuladas e não de remuneração habitual.

Tudo legal, explicam os defensores do sistema. Tudo autorizado por regulamentos, decisões administrativas e interpretações jurídicas. O problema não é apenas jurídico. É simbólico.

Num país onde milhões de trabalhadores vivem com um salário mínimo que mal cobre o básico — e onde grande parte da população sequer tem emprego formal — ouvir que autoridades públicas enfrentam dificuldades porque não possuem carro oficial ou café institucional soa, no mínimo, deslocado. Há uma distância crescente entre a linguagem das corporações estatais e a percepção da sociedade.

Enquanto o cidadão comum luta para pagar combustível, aluguel e supermercado, o debate institucional gira em torno de quais verbas podem ou não ultrapassar o teto constitucional. Enquanto o contribuinte enfrenta filas em hospitais públicos, a elite burocrática discute a natureza jurídica de benefícios indenizatórios. É o tipo de contraste que alimenta o descrédito nas instituições.

Ninguém discute que juízes devem ser bem remunerados. A independência da magistratura depende disso. Juízes não podem ser vulneráveis a pressões políticas ou econômicas. Mas uma coisa é remuneração digna; outra é um sistema opaco de adicionais que, aos olhos do público, parece um drible permanente no limite constitucional.

A Constituição estabeleceu um teto justamente para evitar que o Estado se transformasse numa espécie de arquipélago de privilégios. Quando esse teto passa a ser contornado por mecanismos administrativos, a regra perde sentido — e a confiança pública vai embora junto.

A repercussão negativa não é “inveja” ou “falta de compreensão técnica”, como alguns pares da magistrada costumam sugerir. É cansaço. O cidadão que paga o imposto espera que o juiz seja o guardião da lei e da equidade, e não o beneficiário de brechas que ele mesmo valida.

Enquanto os penduricalhos forem tratados como direito divino e não como exceção rigorosa, a distância entre a toga e o povo só tende a aumentar.

A justiça pode até ser cega, mas o contribuinte, definitivamente, está de olhos bem abertos.

(*) Advogado, analista de T.I e Editor chefe do site O Boletim




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