POLÊMICA NO AR: E a música “Vampirinha”, também não fere a Lei Antibaixaria?


Por: Taciano Medrado*

Olá caríssimos,

O MP da Bahia fez um alerta para apresentação de "O Rei das Faixas" e recomenda  aplicação da Lei antibaixaria no Carnaval antecipado de Juazeiro.  E a cantora  baiana, Ivete Sangalo,  com  a letra de sua nova composição em parceria com Samir Trindade, Luciano Chaves e  JnrBeats pode? 

A letra de  “Vampirinha” expõe  sem filtros. A pergunta deixa de ser provocação retórica e passa a ser uma cobrança legítima de coerência institucional. Afinal, se a Lei Antibaixaria tem sido usada como instrumento para coibir letras consideradas sexualmente explícitas, objetificantes ou incompatíveis com eventos financiados com recursos públicos, é impossível ignorar o conteúdo apresentado pela canção.

Expressões como “com uns toquinho de roupa, descendo com o dedo na boca” e, principalmente, a repetição insistente do verso “vou te chupar, chupar teu pescoço, te chupar todin, chupar com gosto” não deixam muito espaço para interpretações ingênuas. A metáfora do vampirismo, ainda que envolta em clima lúdico, carnavalesco ou performático, é claramente carregada de conotação sexual, descrita de forma direta, reiterada e sensorial.

Em outros gêneros musicais, especialmente no pagode e no funk, letras com nível semelhante (ou até menor) de insinuação sexual já foram enquadradas como “baixaria”, alvo de recomendações do Ministério Público, restrições de execução e exclusão de festas populares patrocinadas pelo poder público. Nesses casos, o argumento central sempre foi a defesa da moralidade, do respeito às mulheres e da proteção de espaços públicos contra conteúdos considerados inadequados.

Diante disso, a questão inevitável é: o que diferencia “Vampirinha” dessas outras músicas já combatidas pelo MP?

A letra? Difícil sustentar.

O contexto cultural? Questionável.

Ou seria o capital simbólico da artista, seu prestígio midiático e sua blindagem institucional?

Se a Lei Antibaixaria vale apenas quando o intérprete não tem sobrenome artístico consagrado, ela deixa de ser política pública e passa a ser instrumento seletivo de censura. A lei não pode depender do gênero musical, da classe social do público ou da simpatia do artista junto à imprensa.

É importante frisar: não se trata de defender punição ou censura à Ivete Sangalo. Pelo contrário. Trata-se de defender um princípio básico do Estado Democrático de Direito: isonomia. Ou a liberdade artística vale para todos, ou a lei deve ser aplicada com os mesmos critérios, doa a quem doer.

Se o Ministério Público entender que “Vampirinha” não fere a Lei Antibaixaria, talvez seja o momento de rever o rigor adotado contra tantos outros artistas populares. Mas se a letra se enquadra nos parâmetros já utilizados anteriormente, o silêncio institucional será revelador, e comprometerá a credibilidade da própria lei.

No fim, a sociedade não precisa de um MP que escolha quais músicas são “aceitáveis” com base no status de quem canta, mas de uma instituição que atue com coerência, igualdade e respeito à liberdade de expressão. O resto é conveniência, travestida de moral.


(*) Professor e psicopedagogo

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