Por: Valter Bernat*
A coisa está tão feia que Fachin, antecipou seu retorno, antes do fim do recesso, diante do forte desgaste institucional para a Corte com a forma de Toffoli conduzir o inquérito do Banco Master, com decisões fora do padrão e a centralização de investigações no STF, com sigilo absoluto. Isso tem provocado críticas da PF, da PGR e de defensores dos investigados, além da mídia e Redes sociais, é claro.
Ao que se sabe, Fachin tem se reunido com os demais ministros sobre o caso, a fim de buscar uma saída institucional, que gerencie os impactos sobre a atual imagem da Corte. O ponto central das discussões é justamente a manutenção – ou não – de Toffoli à frente da relatoria e as repercussões que as suas decisões recentes vêm provocando nos órgãos de investigação e no próprio STF.
Vale lembrar que o ministro relator, sendo um dos membros do STF que posteriormente vai julgar os investigados, deveria manter um distanciamento da condução prática do inquérito e jamais deveria ser ele a definir os peritos da investigação. Em inquéritos normais, nem os delegados escolhem quem vai fazer a perícia na PF. Eles encaminham as requisições para a chefia da perícia em cada unidade e ela distribui.
Foi mais uma decisão incomum de Toffoli. O material precisa ser analisado pela PF e pelo MPF para o andamento da investigação, preparação de laudos e, eventualmente, o oferecimento de uma denúncia criminal. O material arrecadado é apreendido pela PF, que lavra os autos de apreensão, descreve o que foi apreendido. Depois, este material é enviado para a perícia para laudos sobre conteúdos de celulares e computadores.
Este debate, em torno do que ele está fazendo, está mobilizando a imprensa, redes sociais e muitos analistas, que vêm tentando dar uma resposta simples: é legal ou não é legal? Pode ou não pode? E o ponto central não é se ele pode, ou se ele não pode fazer o que ele está fazendo. Ele está fazendo!
Quando você pega um caso normal onde há um ministro relator – o ideal não é o STF ter um ministro relator nesta fase – mas, em alguns casos é o que fazem os atuais ministros daquela Corte. Eles deferem ou indeferem uma busca, uma quebra de sigilo ou uma prisão. No decorrer do processo eles podem até arbitrar um prazo mas, não podem escolher a equipe que vai fazer a perícia. Não podem definir um método de perícia, ou seja, eles não podem entrar no cronograma de trabalho da PF, isso é concentrar prova.
Toffoli, no caso o Master, está centralizando as provas. A primeira coisa que ele definiu foi que as provas fossem para o Supremo. Aí ele avançou e definiu quem vai ter e quem não vai ter acesso aos dados. Ele escolheu os peritos que vão poder fazer isso. Ele interferiu no cronograma.
Os interrogatórios têm que ser feitos no prazo, condicionando os avanços da investigação, e aí, volto a dizer, não se trata de dizer se ele pode ou não pode fazer essas coisas. O ponto é saber como essas decisões encontram algum amparo legal. Porque é evidente que o relator pode impor sigilo; pode controlar o acesso a provas; pode fixar prazo e pode autorizar ou restringir diligência.
A questão é a intensidade. É fazer tudo ao mesmo tempo, pois quando você faz tudo ao mesmo tempo, você diz que o modelo acusatório não é o que a polícia investiga. O Ministério Público acusa e o Judiciário controla a legalidade e julga?
Esse é o modelo clássico mas, o Supremo brasileiro não é clássico. O STF usa o modelo “Supremo brasileiro”. Que encontra amparo nas decisões de Alexandre de Moraes no Inquérito do fim do mundo e que encontra amparo no caso das fake news, que é aquele inquérito que foi aberto, aliás, por ordem de Toffoli, quando era presidente em 2019 do STF.
Nesta semana apareceu mais um problema para Toffoli. O Resort Tayayá, em Ribeirão Claro, no Paraná, onde todos na cidade dizem que é o resort do Toffoli, mas foi construído pela família do ministro. Até aí nada demais. Só que neste resort está no centro de um outro escândalo que lançou desconfiança sobre a atuação de Toffoli. O cassino tem, entre seus atrativos, máquinas eletrônicas de apostas e mesas de jogos de carteado, evidentemente, ilegais.
Embora o nome do ministro não conste em documentos oficiais, funcionários tratam Dias Toffoli como o proprietário, mas isso, certamente, será mote para outro editorial.
(*) Advogado, analista de TI e editor do site O Boletim
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