O prefeito de Grupiara, Rogério Honorato Machado (MDB), e o vice, Ismar José Leandro (União), tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024, vencida por ambos por 64 votos de diferença para o segundo colocado, Enezio Davi (PP). A sentença do juiz eleitoral Cássio Macedo Silva foi publicada na segunda-feira (15) e ainda determina a realização de nova eleição na cidade.
Na ação movida pela coligação de Enezio Davi, Rogério Honorato também teve o diploma cassado e ficará inelegível por oito anos. Já Ismar teve o diploma cassado por ser eleito na chapa beneficiada, porém não foi declarado inelegível.
A decisão também tornou o ex-prefeito Ronaldo José Machado inelegível por oito anos. O produtor rural Aparício de Oliveira Borges, que foi acusado de compra de votos, foi absolvido pelo juiz por falta de provas de crime eleitoral.
Em nota, o advogado Flávio Ribeiro, que representa a coligação de Enezio, destacou que “a sentença restabelece o respeito à vontade popular e o princípio da igualdade de oportunidades nas eleições municipais”.
O g1 entrou em contato com o advogado do prefeito e do vice, mas não houve retorno até a última atualização da matéria.
A reportagem não conseguiu o contato da defesa de Aparício de Oliveira Borges.
A decisão
De acordo com o juiz Cássio Macedo Silva, ficou comprovado o uso indevido da estrutura administrativa do município com finalidade eleitoral por parte do então prefeito e dos candidatos. A decisão afirma que houve aumento irregular de contratações temporárias, ampliação de cargos e exonerações em massa às vésperas e logo após o pleito, com o objetivo de influenciar eleitores.
A Justiça também determinou a realização de novas eleições no município, após o esgotamento das instâncias ordinárias, independentemente do trânsito em julgado.
O juiz destacou que as condutas tiveram gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, especialmente em um município de pequeno porte, onde práticas desse tipo têm maior impacto sobre o eleitorado.
A decisão ainda determina o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de possíveis responsabilidades na esfera penal ou administrativa.
Entenda o caso
A ação foi movida pela coligação adversária, que acusou o então prefeito de usar a máquina pública para beneficiar aliados políticos durante a campanha. Após análise de provas documentais e testemunhais, a Justiça reconheceu o abuso de poder político, mas afastou a aplicação de sanções a um dos investigados por falta de provas individuais.
O advogado Flávio Ribeiro, que representa a coligação vencedora da ação, destaca que “a sentença restabelece o respeito à vontade popular e o princípio da igualdade de oportunidades nas eleições municipais”.
Ainda segundo o escritório, os condenados têm três dias para recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. (TRE/MG).
G1 - Triângulo e Alto Paranaíba
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