OAB aciona STF contra tributação de lucros e dividendos do Simples Nacional


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que dispositivos da Reforma Tributária sejam aplicados a empresas optantes do Simples Nacional. A iniciativa busca preservar a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos dessas empresas — entre elas, pequenos escritórios de advocacia — e evitar a criação de uma nova tributação sobre valores já alcançados pelo regime simplificado.

A contestação tem como alvo a Lei nº 15.270/2025, que restabelece a tributação sobre lucros e dividendos no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2026, após quase 30 anos de isenção. Embora a norma tenha como foco a tributação de altas rendas, a OAB afirma que a legislação vem sendo interpretada como aplicável também a micro e pequenas empresas, o que viola o regime jurídico do Simples Nacional e desrespeita garantias constitucionais.

Segundo a entidade, os optantes do Simples já recolhem seus tributos de forma unificada e definitiva por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que esgota a base econômica dos lucros distribuídos. Assim, a incidência adicional de Imposto de Renda sobre esses valores configura dupla tributação.

O texto também aponta violação a princípios constitucionais, como a isonomia tributária, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.

Diante da iminente entrada em vigor das novas regras, prevista para janeiro de 2026, a OAB pede a concessão de medida cautelar. Para a entidade, a falta de regulamentação específica amplia a insegurança jurídica e pode resultar em autuações fiscais, inscrições em dívida ativa, bloqueio de contas e outras sanções capazes de comprometer o funcionamento de pequenos negócios jurídicos e a prestação de serviços advocatícios, especialmente em regiões mais vulneráveis.

Fonte: Brasil 61

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