Ex-presidente Jair Bolsonaro, na Superintendência da PF em Brasília Imagem: 23.nov.-25 - Gabriela Biló/Folhapres
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tinha até ontem para apresentar novos embargos de declaração contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, mas preferiu não entrar com novo recurso.
Bolsonaro já apresentou embargos de declaração anteriormente. Eles são utilizados para pedir esclarecimentos sobre eventuais contradições, erros ou omissões no acórdão (decisão) do julgamento, mas não têm potencial para reverter a condenação.
Embargos foram rejeitados pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) no início do mês. O relator, ministro Alexandre de Moraes, rebateu todos os argumentos dos advogados, que incluíram a contestação da participação de Bolsonaro no 8 de Janeiro, alegação de cerceamento de defesa e questionamentos à credibilidade da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Para apresentar "embargos em cima de embargos", advogados teriam que apontar novos vícios na decisão. "Caso a defesa insistisse nos segundos embargos, eles poderiam ser declarados protelatórios e poderiam gerar multa", diz Miguel Godoy, advogado e professor de Direito Constitucional da UnB (Universidade de Brasília) e da UFPR (Universidade Federal do Paraná),
"Novo embargo não traria nenhum benefício e risco claro", avaliou o advogado. Ao considerar o recurso meramente protelatório, Moraes decretaria trânsito em julgado, ou seja, a decisão passaria a ser considerada definitiva e o cumprimento da pena seria iniciado imediatamente.
O cálculo da defesa é simples: embargos de declaração não mudariam nada. Embargos infringentes são a única porta, mesmo estreita, para tentar reverter parte da condenação.
Miguel Godoy, advogado e professor de Direito Constitucional
Contudo, medida servirá apenas para ganhar tempo, avalia o advogado. "Ganha-se um pouco mais de tempo. E, na situação atual de Bolsonaro, um pouco de tempo pode sempre contar a seu favor", concluiu.
Embargos infringentes
Advogados de Bolsonaro têm até 3 de dezembro para apresentar embargos infringentes. Esse tipo de recurso serve para questionar decisões tomadas sem unanimidade. Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma por 4 votos a 1 — com voto do ministro Luiz Fux pela sua absolvição.
Ao contrário dos embargos de declaração, os infringentes podem reverter a condenação. Como apurado pelo UOL, a defesa do ex-presidente deve apresentar embargos infringentes ao STF até a próxima sexta-feira.
Jurisprudência é desfavorável a Bolsonaro
Moraes pode rejeitar embargos infringentes, de forma monocrática, sem analisar o conteúdo. O entendimento atual do STF é que apenas decisões das Turmas que tenham ao menos dois votos totalmente divergentes podem ser contestadas por essa via de recurso. O que não ocorreu no julgamento de Bolsonaro.
Caso rejeite os embargos, Moraes pode determinar cumprimento imediato da pena. Desde sábado, o ex-presidente está preso preventivamente em uma sala especial da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, mas a prisão não foi decretada no âmbito da condenação pela trama golpista.
Entendimento atual sobre embargos infringentes foi firmado em 2018. Na época, o plenário do STF julgou um recurso da defesa do ex-deputado federal Paulo Maluf contra uma decisão do ministro Edson Fachin, que, de forma monocrática, negou os embargos infringentes apresentados pelos advogados.
Por 6 votos a 5, o plenário definiu que embargos infringentes só poderiam ser interpostos contra decisões das Turmas caso houvesse ao menos dois votos pela absolvição. Na época, o regimento interno do STF só permitia o recurso para decisões do Plenário e exigia ao menos quatro votos contrários para isso. A partir daquele julgamento, fixou-se o critério para as Turmas.
Moraes aplicou entendimento em julgamento envolvendo Fernando Collor. Em abril, o ministro decretou o cumprimento imediato da pena do ex-presidente, ao entender que os embargos infringentes interpostos pela defesa tinham apenas caráter protelatório. Para o ministro, o recurso não era cabível porque se tratava apenas de divergências no tamanho da pena, e não de votos pela absolvição.
Mesmo entendimento foi aplicado no caso de "Débora do Batom", condenada no processo da trama golpista. A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça" durante os atos de 8 de Janeiro, alegou divergências parciais dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. Como os votos não foram pela absolvição, Moraes rejeitou o pedido.
Fonte: Uol
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