O projeto original aumentava o período de licença-paternidade para 60 dias. Atualmente, a legislação dá direito a 5 dias.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 2ª feira (3.nov.2025) o texto principal do projeto que amplia a licença-paternidade. A votação foi simbólica, quando não há registro nominal de votos.
O benefício será concedido, com salário integral, na ocasião do “nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente”, diz o texto da proposta aprovada. Agora, o projeto volta para análise do Senado.
Se aprovada, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. O aumento no benefício será progressivo:
> 10 dias em 2027;
> 15 dias em 2028;
> 20 dias a partir de 2029.
O projeto original aumentava o período de licença-paternidade para 60 dias. Atualmente, a legislação dá direito a 5 dias. O relator havia definido 30 dias, mas teve de recuar para 20 por falta de acordo.
O texto, porém, estabelece que a ampliação para 20 dias só entrará em vigor se as metas definidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do 2º ano de vigência forem atingidas.
Caso o objetivo fiscal não seja alcançado, o novo prazo será adiado e passará a valer apenas 2 anos depois do cumprimento da meta.
A proposta também cria a figura do “salário-paternidade”, que será custeado pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
No caso de trabalhadores com carteira assinada, o pagamento será feito pela empresa e posteriormente compensado nos tributos. Para autônomos e contribuintes individuais, o benefício será pago diretamente pela Previdência.
A medida foi impulsionada por decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) que apontou omissão do Congresso sobre o tema e determinou que a Casa legislasse para regularizar a proposta.
Poder 360
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