“Não é mais possível que cada estado faça seu combate isoladamente. Por isso, enviamos ao Congresso uma proposta de integração das forças federais, estaduais e municipais para o combate inteligente e articulado ao crime sob o influxo das facções”, disse o ministro Ricardo Lewandowski...
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou na 4ª feira (23.out.2025) à Casa Civil o Projeto de Lei Antifacção, que endurece o combate ao crime organizado. A proposta aumenta penas, cria o tipo penal de “organização criminosa qualificada” e autoriza medidas de monitoramento e bloqueio de bens ligados a facções.
O projeto foi anunciado junto com os R$ 170 bilhões do Município Mais Seguro. Junto com a PEC da Segurança Pública, é a aposta do governo federal para disputar o debate sobre segurança pública –historicamente dominado pela direita.
O texto busca atualizar a Lei das Organizações Criminosas, de agosto de 2013, além de modificar o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei da Prisão Temporária e a Lei de Execução Penal.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que o presidente Lula instruiu a equipe a não medir esforços no combate ao crime organizado. O projeto passou por consenso interno e ministro demonstrou otimismo quanto à recepção no Congresso, afirmando que a proposta vai ao encontro dos anseios das casas parlamentares.
ENDURECIMENTO DE PENAS
O Projeto de Lei Antifacção eleva a pena para integrantes de facções de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos.
Quando houver domínio de território ou uso de violência, o crime passa a ser enquadrado como “organização criminosa qualificada”, com punição de 8 a 15 anos de prisão. Homicídios cometidos a mando de facções poderão resultar em reclusão de 12 a 30 anos. Esses crimes serão considerados hediondos, sem direito a fiança, anistia ou indulto.
As penas aumentam de dois terços ao dobro quando houver:
> uso de armas de fogo de uso restrito, explosivos ou artefatos análogos;
>morte ou lesão de agentes de segurança pública;
> participação de menores;
> envolvimento de servidor público;
> atuação transnacional ou infiltração em contratos públicos.
No caso de estelionato em contexto de crime organizado, a ação será pública incondicionada, sem depender de representação da vítima.
BANCO NACIONAL DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Com a medida, o ministério quer criar o Banco Nacional de Organizações Criminosas para centralizar informações hoje dispersas em bancos de dados estaduais. Segundo Lewandowski, cada estado mantém atualmente seu próprio sistema e poderá ser alimentado e operado por IA (inteligência artificial).
“Teremos o máximo de dados possíveis, teremos até o DNA deles. Por exemplo: nome, pseudônimo, onde mora, algum defeito físico, tatuagem e outros detalhes para as forças de segurança. Será um acervo que será compartilhado com todas as forças de segurança”, explicou o ministro.
A inclusão no banco de dados não implica automaticamente em investigação, mas a pessoa constará como faccionada no sistema. A gestão do banco ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Além disso, provedores de internet, operadoras de telefonia, fintechs e plataformas digitais deverão fornecer dados de geolocalização, registros de conexão, compras e pagamentos de investigados.
INFILTRAÇÃO DE AGENTES E EMPRESAS FICTÍCIAS
Para facilitar investigações, o projeto autoriza:
Infiltração de agentes: policiais ou colaboradores podem se passar por membros da facção para obter informações de dentro da organização. Os agentes terão documentos fictícios, incluindo CPF, certidão de nascimento e carteira de identidade emitidos por ordem judicial;
Colaboração premiada diferenciada: uma novidade do projeto permite que um criminoso que optar por fazer colaboração premiada permaneça infiltrado na organização criminosa;
Uso de empresas fictícias: criação de empresas de fachada para identificar desvios, lavagem de dinheiro ou outras práticas criminosas ligadas às facções.
MUDANÇAS NO SISTEMA PRISIONAL
O projeto modifica a Lei de Execução Penal para permitir o monitoramento dos encontros entre presos provisórios ou condenados integrantes de organizações criminosas e seus visitantes, por meio de captação audiovisual e gravação.
O monitoramento pode incluir encontros com advogados, que não seriam comunicados sobre a medida. Segundo o ministro, informar previamente sobre a vigilância comprometeria a eficácia da ferramenta investigativa.
Para isso, será necessária autorização judicial e demonstração de indícios de que a comunicação está sendo utilizada para fins criminosos ou contra à segurança do sistema prisional.
DESCAPITALIZAÇÃO DO CRIME ORGANIZADO
O texto estabelece a apreensão e bloqueio de bens de investigados e de terceiros envolvidos com facções, com prazos mais expeditos para o Ministério Público atuar. Lewandowski não detalhou os prazos específicos porque o projeto ainda está sujeito a revisão.
Quando houver indícios de origem criminosa, o juiz poderá determinar o perdimento extraordinário de bens, mesmo em casos de extinção da punibilidade ou absolvição.
Havendo indícios de uso de pessoas jurídicas por facções, o projeto autoriza o bloqueio de operações financeiras, a intervenção judicial com gestor externo e a suspensão de contratos públicos.
AGÊNCIA ANTIFACÇÃO FICOU DE FORA
Durante as discussões, surgiu a proposta de criar uma agência especializada no combate às facções, ideia que teve apoio de parte da base da Polícia Federal e do Ministério Público de São Paulo. No entanto, Lewandowski rejeitou a alternativa.
O ministro alegou que o momento de restrição orçamentária inviabiliza a criação de uma nova estrutura, que demandaria contratações e investimentos significativos.
Além disso, defendeu que uma agência poderia engessar as operações, enquanto o combate ao crime organizado exige flexibilidade para articular diferentes forças de segurança conforme as necessidades de cada operação.
Questionado sobre projeto que tramita na Câmara para equiparar facções a organizações terroristas, o ministro se posicionou contra. Ele argumentou que terrorismo exige motivação ideológica e objetivos políticos, o que não se aplica às organizações criminosas. “São organizações de naturezas distintas e não temos intenção de confundir esses conceitos”, afirmou.
Fonte: Poder 360
Importante: Precisamos,
mais do que nunca, da sua ajuda para continuar no ar. Entre nessa luta com a
gente: doe via PIX (20470878568) ou PIX (tgmedra@hotmail.com)
Não
deixe de curtir nossa página www.profesortacianomedrado.com e no Facebook e também Instagram para
acompanhar mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)
Envie
informações e sugestões para o TMNews do Vale pelo e-mail: tmnewsdovale@gmail.com
AVISO:
Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião
do TMNews do Vale (Blog do professor TM) Qualquer reclamação ou reparação é de
inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que
violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não
respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário