Alexander de Jesus Carlos foi operado no hospital Samaritano, em Botafogo — Foto: Reprodução
Traficante Choque, de Manguinhos, ficou internado no Hospital Samaritano após cirurgia de vesícula. Lei diz que é legal um detento ir para outras unidades, desde que o estabelecimento penal não esteja "aparelhado para prover a assistência médica necessária"
Preso classificado como de altíssima periculosidade, Alexander de Jesus Carlos, de 51 anos, conhecido como Choque, recebeu autorização da Justiça para realizar uma cirurgia em um hospital de elite da Zona Sul do Rio.
Chefe do tráfico na favela de Manguinhos, na Zona Norte da cidade, Choque foi internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, na última sexta-feira, para cirurgia de vesícula. Ele teve alta da unidade, conhecida pelo ambiente de alto padrão e por oferecer uma das melhores estruturas de hotelaria hospitalar do Rio, nesta quarta-feira.
Na segunda-feira, o juiz titular da Vara de Execuções Penais decidiu avocar o processo, assumindo a responsabilidade pelo caso. Ao perceber a ausência de informações sobre o estado de saúde do criminoso, dois dias depois expediu mandado de busca e apreensão ao diretor do hospital para obter detalhes sobre o preso.
A autorização para o preso fazer uma cirurgia de vesícula fora do sistema penal abriu o debate sobre o uso de hospitais particulares por detentos e a interpretação da Lei de Execuções Penais. A defesa de Choque sustenta que a autorização para a unidade particular foi do juiz da Vara de Execuções Penais, e especialistas em Direito Penal afirmam que, embora incomum, a medida é prevista em lei, desde que não haja alternativa adequada no sistema penal.
Antes de ir para o hospital particular, Carlos foi atendido várias vezes no ambulatório do Presídio Gabriel Ferreira Castilho. Só em maio, ele foi encaminhado a uma UPA ao menos quatro vezes, relatando dores ao urinar e fortes dores no abdômen.
Em ofício enviado à Secretaria Municipal de Saúde, no fim daquele mês, a enfermeira do presídio solicitou a realização de exames complementares e atenção ao quadro clínico dele.
A autorização para o preso fazer uma cirurgia de vesícula fora do sistema penal abriu o debate sobre o uso de hospitais particulares por detentos e a interpretação da Lei de Execuções Penais. A defesa de Choque sustenta que a autorização para a unidade particular foi do juiz da Vara de Execuções Penais, e especialistas em Direito Penal afirmam que, embora incomum, a medida é prevista em lei, desde que não haja alternativa adequada no sistema penal.
Antes de ir para o hospital particular, Carlos foi atendido várias vezes no ambulatório do Presídio Gabriel Ferreira Castilho. Só em maio, ele foi encaminhado a uma UPA ao menos quatro vezes, relatando dores ao urinar e fortes dores no abdômen. Em ofício enviado à Secretaria Municipal de Saúde, no fim daquele mês, a enfermeira do presídio solicitou a realização de exames complementares e atenção ao quadro clínico dele.
No dia 25 do mês seguinte, em julho, o mesmo juiz informou que a data do procedimento já estava agendada e que o MP foi favorável à saída de Choque. Ele solicitou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) fosse informada com urgência para aprontar a saída do traficante a fim de realizar os procedimentos necessários no Hospital Samaritano, em Botafogo.
O traficante Choque foi então liberado para deixar a unidade em 8 de agosto, data marcada para a cirurgia:
“Deverão ser adotadas as cautelas de praxe, mantendo-se escolta durante todo o percurso e permanência, até o seu retorno à unidade prisional”, decidiu o juiz.
O Hospital Samaritano tem 130 leitos de alto padrão e quartos com padrão luxuoso, com serviço de camareira, enxoval e poltronas massageadoras. Além disso, o quarto conta com TV, ar-condicionado, iluminação e persianas com controle automatizado, frigobar, cofre, Wi-Fi e amenities diferenciadas de higiene pessoal. O hospital ainda dispõe de anfitriões, mensageiros do serviço de segurança e atendentes bilíngues para receber e orientar os pacientes.
Mandado de busca e apreensão
Na segunda-feira, pós-cirurgia, o juiz titular da Vara de Execuções Penais decidiu avocar o processo (assumir a responsabilidade do caso) e intimar a defesa para apresentar relatório médico, especificando se há novos procedimentos a serem feitos e qual a data prevista para a alta. No documento, ele afirmou que o relatório médico indicava estimativa de somente um dia de internação.
"Considerando tratar-se de apenado que ostenta altíssima periculosidade, que aguarda transferência para unidade penitenciária federal, cujo relatório médico detinha estimativa para 1 (um) dia de internação, avoco o processo", argumentou.
Passados dois dias, o juiz notou a falta de informações sobre o quadro clínico do preso e expediu mandado de busca e apreensão ao diretor do hospital para obter dados sobre o traficante. A decisão foi proferida nesta quarta-feira.
Segundo a defesa de Choque, feita pelo advogado Daniel Sanchez Borges, na unidade os médicos descobriram que a vesícula do preso estava cheia de pus e que ele precisou passar por tratamento com antibiótico e um segundo procedimento cirúrgico.
— Ele tem esse problema há cinco anos. Como disseram que, pela Seap, a cirurgia para retirada de pedra na vesícula é eletiva, quando ele contou ao juiz que estava com dores, o magistrado afirmou que poderia realizar o procedimento de forma particular, desde que encontrasse um hospital em área fora de risco. O Samaritano é um lugar ideal para isso. É próximo de uma delegacia e conta com aparato de segurança pública — explicou.
Passados dois dias, o juiz notou a falta de informações sobre o quadro clínico do preso e expediu mandado de busca e apreensão ao diretor do hospital para obter dados sobre o traficante. A decisão foi proferida nesta quarta-feira.
Segundo a defesa de Choque, feita pelo advogado Daniel Sanchez Borges, na unidade os médicos descobriram que a vesícula do preso estava cheia de pus e que ele precisou passar por tratamento com antibiótico e um segundo procedimento cirúrgico.
— Ele tem esse problema há cinco anos. Como disseram que, pela Seap, a cirurgia para retirada de pedra na vesícula é eletiva, quando ele contou ao juiz que estava com dores, o magistrado afirmou que poderia realizar o procedimento de forma particular, desde que encontrasse um hospital em área fora de risco. O Samaritano é um lugar ideal para isso. É próximo de uma delegacia e conta com aparato de segurança pública — explicou.
Choque foi flagrado em escutas telefônicas comandando a execução de um homem, morto a tiros em Manguinhos, na Zona Norte do Rio, no dia 19 de maio de 2008. Ele ainda teria ordenado a tortura de outra vítima, no dia 12 de julho do mesmo ano. O primeiro crime teria sido cometido porque o traficante soube que um vendedor de drogas de sua boca de fumo havia terceirizado o serviço. Já a tortura foi executada para punir um ladrão encontrado no telhado de uma residência de Manguinhos.
Antes de ser preso, Choque foi baleado e escapou durante várias operações policiais. Ele também era conhecido por matar inimigos com requintes de crueldade, além de liderar os chamados “bondes” para roubar automóveis no subúrbio. De acordo com investigações, porém, a situação de Choque na facção não era das melhores na época. Inimigo número um da polícia, ninguém estaria disposto a recebê-lo, com receio de operações policiais.
Procedimento é ilegal?
O advogado de Choque afirmou que não foi a defesa quem solicitou que o procedimento fosse feito em uma unidade particular, e que a solicitação foi feita pelo próprio juiz após verificar a condição de saúde do preso durante uma fiscalização.
O advogado Reinaldo Almeida, doutor em Criminologia e Direito Penal, afirma que "não é incomum que o magistrado, na condição de garantidor dos direitos fundamentais da pessoa privada de liberdade, determine, de ofício, providências necessárias para assegurar a vida, a integridade física e a saúde do preso".
— O deslocamento de presos para realização de cirurgia fora do sistema prisional é procedimento previsto e, embora não seja corriqueiro, é legítimo sempre que houver comprovação de necessidade clínica e inexistência de meios adequados no próprio sistema penitenciário.
A Lei de Execução Penal diz que o preso pode recorrer à assistência fora das unidades quando o estabelecimento penal "não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária". Ela também afirma que o preso tem liberdade de "contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento".
— Se o sistema penitenciário ou a rede pública dispuserem de condições para realizar a cirurgia com segurança, o procedimento deve ocorrer ali. A ida a hospital particular só é autorizada em casos excepcionais, como falta de estrutura adequada, urgência que não possa aguardar ou indicação médica específica, e, mesmo assim, depende de autorização judicial — explicou o advogado.
Segundo Almeida, o procedimento usual para realização de procedimentos envolve a emissão de laudo ou relatório médico que justifique a intervenção, definição de local, data e horário e autorização judicial para procedimento, além de comunicação à administração penitenciária para adoção das medidas de escolta e segurança.
A Lei de Execução Penal diz que o preso pode recorrer à assistência fora das unidades quando o estabelecimento penal "não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária". Ela também afirma que o preso tem liberdade de "contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento".
— Se o sistema penitenciário ou a rede pública dispuserem de condições para realizar a cirurgia com segurança, o procedimento deve ocorrer ali. A ida a hospital particular só é autorizada em casos excepcionais, como falta de estrutura adequada, urgência que não possa aguardar ou indicação médica específica, e, mesmo assim, depende de autorização judicial — explicou o advogado.
Segundo Almeida, o procedimento usual para realização de procedimentos envolve a emissão de laudo ou relatório médico que justifique a intervenção, definição de local, data e horário e autorização judicial para procedimento, além de comunicação à administração penitenciária para adoção das medidas de escolta e segurança.
Diante disso, O GLOBO procurou o Tribunal de Justiça, a Seap, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e as secretarias de Saúde para saber se o hospital penal não está aparelhado para cirurgia de vesícula. Questionou ainda qual a razão de não oferecer como alternativa outras unidades públicas e se há laudo médico descrevendo a complexidade ou não do caso de saúde do detento.
Fonte: O Globo
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