(*) Valter Bernat
A principal distinção entre sistemas eleitorais é se são majoritários ou proporcionais. Nos EEUU, todas as eleições são majoritárias. No Brasil, são majoritárias apenas as eleições do presidente, senadores, governadores e prefeitos. As eleições para o Legislativo (vereadores, deputados estaduais e deputados federais) são proporcionais.
Na representação majoritária (voto distrital) para o Legislativo, via de regra são criados “distritos” para propósitos eleitorais. Cada estado é dividido em um número de distritos equivalente ao de cadeiras no Legislativo. Cada distrito tem um número equivalente de eleitores, podendo abranger vários municípios pequenos. Em cada distrito é eleito um representante pelo sistema majoritário. O critério pode ser a maioria simples dos votos, como nos EEUU e Inglaterra.
Portanto, a expressão “voto distrital” designa um sistema de eleições majoritárias realizadas em pequenos distritos eleitorais de um só representante.
O modelo atual, proporcional, de puxadores de votos , é nocivo, pois candidatos que tiveram pouquíssimos votos são eleitos, em detrimento de outros cuja representação foi maior. Já é mais que necessário acabar de vez com o modelo proporcional.
No entanto, esta alteração precisa vir através de uma PEC e duvido que essa turma, que se banqueteia às nossas custas, esteja disposta a fazer a única coisa capaz de debelar a crescente crise de confiança nas instituições democráticas e implantar a reforma política, tantas vezes prometida e outras tantas adiada.
E quando falo de reforma política, não me refiro a algumas ideias equivocadas como o voto de lista fechada e o financiamento público de campanha. O voto em lista, preconizado por alguns partidos, é um equívoco monumental, pela simples razão de que não há, no Brasil, nenhum partido político, no sentido rigoroso do termo, e sim arranjos oportunistas de políticos regionais em função de suas conveniências imediatas.
A lista de candidatos, organizada por um grupelho de “dirigentes partidários” afastará mais ainda o povo de seus eleitos, agravando as distorções do sistema representativo atual, em que 94% dos deputados eleitos no último pleito não chegaram à Câmara Federal com seus próprios votos e sim somando votos dos candidatos menos votados do que eles do mesmo partido. Não se assuste, o percentual é este mesmo.
Ou seja, o eleitor votou no Joca e elegeu o Juca!
Quais as vantagens do voto distrital?
A primeira e mais perceptível é impedir a eleição de candidatos desconhecidos pela população. No atual sistema proporcional de lista aberta, o voto é direcionado ao partido político e não ao candidato em si. Com isso, fica a critério do próprio partido selecionar os candidatos que efetivamente ocuparão as cadeiras na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais.
No sistema distrital, os candidatos eleitos seriam exatamente aqueles mais votados pela população de cada distrito e nada além disso. Seria, portanto, o fim dos candidatos “puxadores de votos” – esta é, atualmente, uma prática comum, sabia?
Uma outra vantagem do voto distrital seria a aproximação do representante de seus representados, ou seja, o candidato estaria mais próximo daqueles cidadãos que o elegeram. Cada candidato representaria os interesses específicos de seu distrito perante o Poder Legislativo.
Apesar das vantagens, também existem algumas críticas a este sistema, pois, ele poderia reforçar o voto de cabresto. Por outro lado, não faria sentido categorizar a população apenas de acordo com os territórios que ela ocupa. Isso seria tão ruim quanto separar os eleitores por idade (candidatos para jovens x candidatos para idosos) ou renda (candidatos para ricos x candidatos para pobres). Isso porque cada cidadão pertence ao mesmo tempo a vários segmentos dentro da sociedade, e tentar realizar uma separação avaliando apenas ao critério territorial pode não ser boa ideia.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que uma comissão especial seria criada para discutir a implementação desse sistema nas eleições para deputados federais, distritais, estaduais e vereadores. Esta comissão deve analisar o PL 9.212/17, já aprovado no Senado e enviado à Câmara, embora este projeto proponha a adoção do voto distrital misto. Uma opção ao voto distrital, mas esta será objeto de outro editorial, certamente.
(*) Advogado, analista de TI e editor do site O Boletim
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