Da redação
No último ia 03 de fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Quarta Câmara Cível, negou provimento a um agravo de instrumento interposto por Isaac Cavalcante de Carvalho, ex-prefeito de Juazeiro, que buscava suspender os efeitos de uma sentença transitada em julgado em ação de improbidade administrativa em 17 de maio de 2022, tal sentença resultou na suspensão de seus direitos políticos e inelegibilidade.
Relembre o caso
O ex-prefeito, Isaac Carvalho foi condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por irregularidades na gestão do serviço de distribuição de energia elétrica durante seus mandatos como prefeito (2009-2012 e 2013-2016).
Recurso
O ex-prefeito ajuizou uma ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis) em maio de 2024, alegando que a sentença era nula devido à ausência de citação de litisconsortes passivos necessários, no caso, secretários municipais que teriam autorizado os pagamentos questionados.
Os advogados de Isaac solicitaram uma tutela provisória para suspender os efeitos da sentença até o julgamento final da ação, no entanto, o TJ-BA manteve a decisão do juízo de primeiro grau, que havia indeferido o pedido de tutela provisória. O relator do caso, desembargador Marcelo Silva Britto, destacou que a alegação de nulidade demandaria uma ampla produção de provas sobre a estrutura administrativa do município e a participação dos secretários, o que é incompatível com a cognição sumária exigida para tutelas provisórias.
Além disso, o tribunal considerou que o longo período entre o trânsito em julgado da sentença (maio de 2022) e o ajuizamento da ação anulatória (maio de 2024) afastou a urgência alegada pelo agravante. As consequências da sentença, como a suspensão dos direitos políticos, já estavam em vigor há quase dois anos, não configurando um fato novo que justificasse a concessão da tutela provisória.
Comportamento Protelatório
O TJ-BA também julgou prejudicado um agravo interno interposto pelo ex-prefeito, mantendo a decisão anterior. O tribunal alertou que a reiteração de argumentos já analisados poderá ser considerada como comportamento protelatório, sujeito a multa conforme o Código de Processo Civil.
Decisão unânime
A decisão foi unânime e reforça a necessidade de comprovação de requisitos como a probabilidade de sucesso no recurso (fumus boni iuris) e o risco de dano iminente (periculum in mora) para a concessão de tutelas provisórias.
Não deixe
de curtir nossa página Facebook e também Instagram para
acompanhar mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do TMNews do Vale (Blog do professor TM) Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário