A Nomeação de Filhos de Secretários e Assessores Especiais versus os princípios do LIMPE



A nomeação da filha de um assessor especial, 
cujo status é de secretario municipal,  da prefeitura de Juazeiro, no Norte da Bahia,  para cargo comissionado pelo prefeito reacende uma antiga discussão - O Nepotismo na gestão pública.

Nomeações desse tipo que ocorreu em Juazeiro,   é um tema que suscita debates acalorados sobre ética, moralidade e legalidade na administração pública. Essa prática, quando ocorre, levanta suspeitas de nepotismo e compromete os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa.

O artigo 37 da Constituição Federal do Brasil estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dentro desse contexto, o nepotismo — favorecimento de parentes na ocupação de cargos públicos — representa uma violação clara desses princípios. 

Súmula Vinculante nº 13

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 13, determinou que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos de confiança ou comissionados configura nepotismo e, portanto, é inconstitucional.

Contudo, algumas administrações municipais buscam brechas para justificar tais nomeações, alegando que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo, e que a competência técnica do indicado deve ser levada em consideração. 

No entanto, essa justificativa esbarra na questão ética: é aceitável que familiares de agentes públicos ocupem tais cargos mesmo que possuam qualificação para a função? A resposta deve considerar o impacto negativo dessa prática na credibilidade da gestão pública e na igualdade de oportunidades para outros profissionais.

Além da ilegalidade, o nepotismo afeta diretamente a eficiência da máquina pública, pois muitas vezes privilegia laços de sangue em detrimento do mérito e da competência. Isso pode gerar desmotivação entre os servidores concursados e enfraquecer a confiança da população na administração pública, já que a percepção de privilégios pode minar a transparência e a credibilidade das instituições.

Para combater essa prática, é fundamental que os órgãos de controle, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas, atuem com rigor na fiscalização e aplicação das sanções cabíveis. Além disso, é imprescindível que a sociedade civil esteja vigilante e denuncie casos de nepotismo, exigindo maior transparência e compromisso ético por parte dos gestores públicos.

Portanto, a nomeação de filhos de secretários municipais ou assessores especiais para cargos comissionados pelo prefeito não apenas levanta questionamentos legais, como também fere a ética administrativa e compromete a confiança da população na gestão pública. 

A construção de um governo justo e eficiente, como prometeu o prefeito de Juazeiro,  exige o afastamento de práticas que favorecem interesses particulares em detrimento do bem coletivo. 

(*) Professor e analista político

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