O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta nesta quarta-feira (6), constitucional o trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que acaba com a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.
A decisão foi tomada por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.
Estatutário
O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira).
O que muda?
Com a mudança prevista na Emenda Constitucional 19/1998, a obrigatoriedade de contratação por regime estatutário deixa de existir, possibilitando contratos de servidores públicos pelo regime da CLT.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) sustentavam que o texto não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, procedimento necessário para alterar a Constituição.
Justificativa
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Judiciário só deve intervir em questões de procedimento legislativo em caso de flagrante inconstitucionalidade, o que não houve no caso, contestando a ação movida pelos partidos.
Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da norma.
Concursos
A decisão já vale para futuros concursos, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada.
Não
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do TMNews do Vale (Blog do professor TM)
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