O Colegiado manteve o afastamento da desembargadora até, pelo menos, conclusão do julgamento da ação penal.A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (6).
Segundo apontam as investigações, Sandra e os quatro demais denunciados teriam negociado decisões judiciais por cerca de R$ 4 milhões. "De acordo com o MPF, a desembargadora e os outros réus teriam atuado em diferentes processos para atender aos interesses de uma empresa agropecuária, garantindo-lhe a propriedade de imóveis rurais", diz o STJ. Eles são investigados pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"As provas até agora colhidas são suficientes para o prosseguimento da ação penal quanto aos crimes de pertencimento a organização criminosa e corrupção ativa e passiva, pois indicam que os denunciados promoveram e integraram organização criminosa, pactuando elevadas quantias de dinheiro para a prolação de decisões judiciais favoráveis", concluiu o relator, Og Fernandes.
A Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia, afastou a desembargadora do cargo em 2020.
O STJ afirmou que a defesa da magistrada alegou que as decisões proferidas por ela foram lícitas e o patrimônio da família é compatível com as rendas legalmente declaradas. A defesa disse ainda que não há justa causa para a abertura da ação penal e apontou suposta nulidade de provas que embasaram a denúncia.
"Og Fernandes ressaltou que a denúncia do MPF é embasada em vasto material probatório colhido no curso das investigações, a exemplo de pen drives com diálogos dos envolvidos no esquema. A investigação também contou com informações prestadas por meio de colaboração premiada. Adicionalmente, o ministro citou a existência de relatórios de inteligência financeira que identificaram diversas movimentações atípicas entre os acusados, como depósitos de quantias fracionadas e transações bancárias em valores expressivos", informou o STJ.
Fonte: Correia 24 horas
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