Vamos falar de laranjas? E não estou falando da fruta…

 


(*) Bruno Oliveira

 

Quando se pensa em “laranja”, a primeira imagem que surge é a da fruta, utilizada em sucos, bolos e diversas receitas. No entanto, o termo “laranja” também se refere a pessoas que emprestam suas contas bancárias para o recebimento de valores ilícitos oriundos de fraudes e golpes.


Mas será que os “laranjas” estão sendo tratados com o rigor necessário?


Em um evento recente, essa questão foi amplamente discutida. Durante uma das palestras, os participantes foram levados a refletir: uma pessoa que possui 10, 20, 50 ou até 80 contas bancárias abertas em diferentes instituições e que participa ativamente da “indústria” do empréstimo de contas, não deveria ser responsabilizada tanto quanto, ou até mais, que o hacker que invade sistemas para praticar fraudes?


A mesma reflexão pode ser aplicada ao empréstimo de contas em marketplaces para a venda de produtos inexistentes, ou até à exploração da imagem de uma pessoa para dar credibilidade a golpes, como no caso de alguns influencers. Estas práticas, embora muitas vezes subestimadas, contribuem diretamente para esquemas fraudulentos, prejudicando consumidores e empresas de forma significativa.


A resposta para todas essas questões, sem dúvida, é sim. Esses indivíduos estão diretamente envolvidos em atividades criminosas, ajudando estelionatários a ocultar valores, a dificultar a rastreabilidade e a confundir a identificação dos verdadeiros beneficiários. Ao emprestar contas bancárias ou até mesmo sua imagem para esses fins, eles se tornam peças essenciais em esquemas fraudulentos.


Nesse contexto, os profissionais de prevenção a fraudes e de aplicação da lei desempenham um papel crucial. É fundamental que se promova uma mudança na forma de pensar sobre a responsabilidade dos “laranjas”, seja no setor financeiro, em marketplaces ou em qualquer outro ambiente digital onde fraudes ocorram. Não se pode mais tratar essas pessoas como meros coadjuvantes.

É essencial que sejam implementadas campanhas rigorosas para que as áreas jurídicas das empresas tratem os “laranjas” com a seriedade que o caso exige, promovendo as ações legais cabíveis. Além disso, é imperativo conscientizar o sistema judiciário e a sociedade sobre a gravidade dessas condutas, enfatizando que as consequências podem ser severas, tanto para quem cede uma conta bancária quanto para aqueles que cedem suas imagens para dar legitimidade a golpes.


A visão de que “fulano é apenas um laranja” precisa ser substituída por “fulano é responsável por ceder sua conta ou sua imagem para a prática de um crime”. Seja qual for a natureza da colaboração — seja bancária ou de influência social —, a participação ativa nessas atividades contribui para a perpetuação de crimes, prejudicando tanto o sistema financeiro quanto a confiança do público.


A figura do “laranja” muitas vezes é vista como secundária no contexto dos crimes financeiros e digitais, mas essa percepção precisa ser urgentemente revisada. Aqueles que participam ativamente do esquema, emprestando suas contas ou suas imagens para facilitar golpes e fraudes, estão contribuindo diretamente para a continuação de atividades ilícitas, prejudicando não só o sistema financeiro, mas também o comércio eletrônico, os consumidores e a sociedade como um todo.


A responsabilização desses indivíduos deve ser tratada com a mesma seriedade que a dos autores principais dos crimes. A mudança de mentalidade é urgente, tanto dentro das empresas quanto no sistema judiciário. É necessária uma ação coordenada entre todos os envolvidos para garantir que os “laranjas” sejam devidamente responsabilizados e que haja uma conscientização generalizada sobre as graves consequências dessas práticas.


Somente com uma abordagem mais rigorosa e uma conscientização ampla será possível combater de forma eficaz essa indústria criminosa, protegendo o sistema financeiro, o comércio eletrônico e a sociedade dos danos causados por tais ações.


(*) Bruno César Teixeira de Oliveira, com uma carreira sólida na gestão de riscos, compliance e prevenção a fraudes em instituições financeiras e colunista no site O Boletim.


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