O
TST (Tribunal Superior do Trabalho) formou maioria para confirmar que a
declaração de hipossuficiência, conhecida como "declaração de
pobreza", é prova que dá direito à Justiça gratuita nas ações
trabalhistas, mesmo para cidadãos cuja renda ultrapasse o limite definido na
reforma trabalhista de 2017.
A
decisão foi tomada em julgamento de um IRR (Recurso de Revista Repetitivo)
nesta segunda-feira (14), por 14 votos a 10, e valerá para todos os processos
do tipo no país assim que chegar totalmente ao final.
O
caso seguirá sendo debatido no próximo dia 25 de novembro, quando a corte
deverá definir qual será o texto da tese a ser aplicada. A corte tem 27
ministros. Na sessão desta segunda, três estavam ausentes.
Os
magistrados debatiam se, após regra trazida pela nova CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho), a declaração era suficiente como prova para quem ganha mais
de 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje em R$
3.114,41, ou se era preciso apresentar outros documentos que comprovassem o
direito à Justiça gratuita.
O
advogado Mauro Menezes, que defendeu a tese de que a declaração é prova
suficiente para a gratuidade, afirma que a reforma trabalhista definiu um
percentual mínimo de 40% sobre o teto da Previdência para determinar quem tinha
acesso à Justiça gratuita sem que fosse necessário fazer essa solicitação.
"O
juiz automaticamente concede para quem recebe até 40% do teto. Quem recebe mais
tem que requerer e declarar, provar, através de sua declaração de pobreza, que
tem o direito", afirma ele.
O
que estava ocorrendo é que, em alguns tribunais, entendia-se ser necessário
apresentar outras provas, além da declaração de pobreza, no caso de quem tem
renda acima de 40% do teto da Previdência Social.
Para
Menezes, a intenção do legislador foi limitar o acesso judicial, mas a redação
da lei não saiu dessa forma. Mesmo assim, gerava debates, que agora devem
deixar de existir após a decisão do TST.
Segundo
o tribunal, antes da mudança trazida pela reforma, admitia-se que a simples
declaração de insuficiência financeira para custear os gastos em um processo
era suficiente para o benefício da gratuidade com base no princípio do acesso à
Justiça.
Após
a reforma, passou a haver dois entendimentos, um deles rejeitando a concessão
da Justiça gratuita apenas com a declaração judicial de pobreza para quem
recebe acima de 40% do teto. O ministro relator defendeu esse entendimento, mas
a tese vencedora foi a divergência aberta pelos ministros Dezena da Silva e
Alberto Balazeiro.
Ficou
entendido ainda que caso o advogado do empregador acredite que o trabalhador
tem possibilidade de pagar pelas custas, ele poderá apresentar provas e
reverter a gratuidade.
Clarissa
Lehmen, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, afirma que a
maioria do Judiciário vem definindo o direito à gratuidade com base apenas na
declaração, em linha com a Súmula 463 do próprio TST.
O
tribunal formou maioria para dar força de prova à declaração de
hipossuficiência, que, porém, pode ser afastada por prova em contrário. O entendimento
prevalente é o de que a declaração de pobreza é suficiente para garantir o
benefício, cabendo à parte contrária provar que o trabalhador pode pagar as
custas do processo", diz.
Mauro
Menezes entende que o caso não deverá ir ao STF (Supremo Tribunal Federal)
porque não se trata de regra constitucional, já que a Constituição garante o
direito à Justiça gratuita mediante comprovação, mas não determina qual será a
forma de provar o direito.
Segundo
ele, o Código de Processo Civil diz que a declaração é válida em qualquer caso,
seja de percentual menor ou maior do que o definido na nova CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho).
Já
Clarissa afirma que há um questionamento sobre o tema junto no STF, feito pela
Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), argumentando que a
Justiça gratuita deve ser concedida apenas quando houver comprovação real de
falta de recursos para pagar as custas processuais, por meio de provas
salariais, por exemplo.
Ela
afirma ser possível que o entendimento do STF sobre o tema divirja da posição
do TST, o que pode trazer novo embate entre as duas cortes.
Folha de São Paulo
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