Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. Dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
Os
referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal
do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site
da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou
certificado digital.
Para
evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de
01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por
meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data
de ciência do Termo de Exclusão.
Fique
Atento aos Prazos
A
ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a
mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do
referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização
do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação
e Orientações
A
empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do
prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo
de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime
do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo
necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB
ou realize qualquer outro procedimento.
A
empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a
contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil,
protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Foram
notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo
1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com significativo valor pendente de
regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.
Efeitos
A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.
Fonte:
Receita Federal
Não
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