Foto reprodução
Até
a próxima sexta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se
são, ou não, constitucionais os contratos intermitentes de trabalho, que
passaram a ser permitidos no Brasil em 2017, com a reforma
trabalhista.
O
julgamento começou em 2020, mas foi paralisado e retomado agora. Ele é motivado
por três ações. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Indústria consideram que esse modelo intermitente
precariza as relações de trabalho e permite o pagamento de remunerações abaixo
do salário mínimo.
Segundo
a advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e
Processo do Trabalho, no Brasil ainda é inexpressiva a quantidade de
trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho. A especialista explica
que há falhas na legislação, que podem fazer com o que o contratante evite o
modelo.
“Ao
ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o
empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter
encerramento deste contrato; o empregado por nunca aceitar a convocação do
trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na
legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para
o empregador.”
Trabalho
intermitente
De
acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é considerado intermitente
todo contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua. Vale
para qualquer atividade e pode ser considerada por alternância de períodos de
prestação de serviços e de inatividade.
A
celebração do contrato intermitente precisa ser feita por escrito, com
informações sobre o valor da hora de trabalho. Vale lembrar que esse valor não
pode ser menor que o valor do horário do salário mínimo ou que o valor pago aos
demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.
Segundo
dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de janeiro a
junho deste ano foram criados mais de 32 mil novos postos de trabalho
intermitentes, sendo que cerca de 84% dessas vagas foram só no setor de
serviços. Por isso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)
defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF.
José
Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel avalia que, apesar das restrições
em função da insegurança jurídica, esse modelo tem provado ser eficaz.
“Desde
sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para
o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e
variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação
de empregos.”
Ainda
segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser
até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os
trabalhadores.
Se
for julgada inconstitucional
A
advogada explica que o contrato de trabalho intermitente veio para trazer uma
formalidade para aqueles trabalhadores que não são considerados informais, mas
que não têm regularidade na jornada de trabalho.
Segundo
Juliana, “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa
inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo
reconhecido formalmente.” Por outro lado, a especialista pondera sobre como
ficaria a remuneração desses trabalhadores.
“O
intermitente não tem um salário fixo, mínimo, legal, garantido. Somente se ele
trabalhar. Se ele trabalhar mensalmente, terá o salário, caso contrário, não
terá o salário-mínimo hora garantido. Por isso, todas essas são questões
discutíveis”, avalia a advogada.
A
votação foi retomada na última sexta (6) pelo plenário virtual do STF e até o
momento está em 3 votos a favor e 2 contra a manutenção do trabalho
intermitente.
Fonte: Brasil 61
Não
deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para
mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário