Flamengo e Tite foram punidos pela Conmebol em razão do atraso no reinicio da partida contra o Bolívar, pela Libertadores, e por não cumprirem com o horário mínimo de chegada em La Paz, na Bolívia. O clube recebeu uma multa de 100 mil dólares (R$ 541,9 mil na cotação atual), enquanto o técnico de 50 mil dólares (R$ 271 mil).
Na
confronto válido pelo jogo de volta das oitavas de final, o árbitro relatou que
o segunto tempo começou com um atraso de três minutos, uma vez que o Flamengo
demorou para voltar do vestiário. O delegado da partida acompanhou o relato da
arbitragem.
Como
o caso é reincidente em ambos os casos, a Conmebol enquadrou o Flamengo e o
técnico Tite nos termos 5.1.11.6 do Manual de Clubes, em concordância com o
artigo 27 do Código Disciplinar da entidade.
🗒️ O QUE DIZ O MANUAL DE CLUBES DA
CONMEBOL?
"5.1.11.6
- Responsabilidade por atraso no recomeço da partida:
Se
os jogadores de uma equipe comparecerem ao campo de jogo depois da hora
prevista para seu recomeço, ou desacatando as respectivas indicações do Árbitro
e/ou Delegado, o clube responsável e o treinador da equipe em questão serão
sancionados pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL da seguinte maneira:
-
Na Fase 1-2-3 e na Fase de Grupos: será imposta uma advertência ao Clube e
admoestação ao Treinador. Em caso de uma segunda infração e infrações
subsequentes, será imposta uma multa mínima de USD 50.000 para o Clube e uma
multa de USD 50.000 para o Treinador.
5.3.2
- Chegada das equipes à cidade
Todas
as equipes deverão estar na cidade (ou em um raio de 100 km) em que se
realizará a partida pelo menos 24 horas antes do horário de seu início.
No
caso de partidas realizadas em cidade com altitude superior a 2.000 m sobre o
nível do mar, as equipes deverão chegar ao país em que se realizará a partida
pelo menos 24 horas antes do seu início e, única e exclusivamente nessa
situação, poderão excepcionalmente chegar à cidade, ou a um raio de 50 km, até
6 horas antes do início da partida. Essa exceção não exime os representantes do
clube de participarem da Reunião de Coordenação da Partida.
O
descumprimento desses parágrafos implicará a imposição das seguintes sanções ao
clube responsável pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL:
-
Por uma primeira infração: Advertência.
-
Por uma segunda infração ou infração subsequente: Multa não inferior a USD
50.000."
🗒️ O QUE DIZ O CÓDIGO DISCIPLINAR DA
CONMEBOL?
"Artigo
27. Reincidência:
A
reincidência em matéria de doping é regida pelas disposições do Regulamento
Antidoping da CONMEBOL.
Considera-se
reincidência a prática de uma segunda infração de natureza e gravidade
semelhantes após notificação de uma decisão anterior, nos seguintes prazos:
a.
Um (1) ano a partir da infração anterior, caso esta tenha sido sancionada com
uma suspensão por até duas partidas.
b.
Dois (2) anos a partir da infração anterior, caso esteja relacionada à ordem e
à segurança.
c.
Dez (10) anos a partir da infração anterior, caso esta esteja relacionada à
manipulação de jogo ou à corrupção.
d.
Três (3) anos da infração anterior nos casos remanescentes.
A
reincidência constitui circunstância agravante."
Fonte: Revista Lance
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