Fotomontagem TM
(*)
Taciano Medrado
Em
Juazeiro, no norte da Bahia, o desrespeito com a legislação eleitoral brasileira
é escancarado. Basta você sair pelas ruas que vai perceber.
Faixas à frente dos comitês
Virou regra geral candidatos a prefeitos e a vereadores colocarem faixas à frente dos comitês com medidas exageradas e que ferem o que estabelece a Lei eleitoral no tocante a algumas regras sobre a propaganda, incluindo o uso de faixas e banner,
Para garantir uma comunicação visual adequada, a legislação eleitoral estabelece que a divulgação dos dados da candidatura nos demais comitês de campanha deve observar um limite de meio metro quadrado (0,5m²), ou seja: 1 metro de comprimento por 0,50 cm de largura), que são permitidos em propriedade privada (com a devida autorização do proprietário). Exceder esse limite de 0,5m², e a justaposição de várias propagandas que, juntas, ultrapassem esse limite, também é considerada uma infração.
Dentro dos comitês, a legislação permite que seja colocado faixas com medidas até 4 m2, mas na fachada externa tem que ser obrigatoriamente de 0,50 m2.
Cavaletes e propagandas móveis são permitidos em vias públicas apenas durante o dia e não podem atrapalhar a circulação de pedestres e veículos. Porém, o uso contínuo ou em áreas públicas pode ser restringido. Mas quem anda á noite pelas ruas e bairros da cidade á noite, o que mais se vê são bandeirolas apoiadas em bases de concreto espalhados por praças e logradouros da cidade, causando uma enorme poluição visual.
MicroPerfurados
De acordo com a legislação eleitoral brasileira e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso de perfurados (microperfurados) nos vidros traseiros de veículos para fins de propaganda eleitoral deve seguir as seguintes diretrizes:
Localização: O adesivo perfurado só pode ser utilizado no vidro traseiro do veículo.
Tamanho máximo: O adesivo perfurado deve ocupar até 25% da área total do vidro traseiro.
Visibilidade: O adesivo precisa ser microperfurado, permitindo a visibilidade do condutor para garantir a segurança no trânsito.
Essas regras visam garantir tanto a segurança no trânsito quanto o cumprimento da legislação eleitoral.
Propagandas em Carros de som
De acordo com a legislação eleitoral brasileira e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a utilização de carros de som e minitrios para propaganda eleitoral deve obedecer aos seguintes limites e condições:
Limite de decibéis: O som emitido por carros de som e minitrios deve respeitar o limite de 80 decibéis (dB), medidos a 7 metros de distância do veículo.
Horário de funcionamento: O uso de carros de som é permitido das 8h às 22h durante o período eleitoral.
Locais proibidos: É proibido o uso de carros de som em distâncias inferiores a 200 metros de hospitais, escolas (durante o horário de aula), igrejas, sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis e outros locais que a legislação estipular
Esses limites visam garantir o equilíbrio entre a realização de campanhas eleitorais e a preservação do bem-estar público.
Carreatas com uso de motos sem descargas e fazendo acrobacias
Pasmem! em uma carreata de um candidato a prefeito, que eu presenciei no meu bairro, haviam dezenas motocicletas sem a descarga fazendo o maior barulho, á noite, e o pior um dos candidatos a vice que estava acompanhado a carreata era justamente um ex-comandante da PM, hoje na reserva. Parece que foi pra reserva e desaprendeu o que é permitido ou não pela lei
Vale lembrar que, o uso de motocicletas sem descargas (ou com escapamento alterado) e em grupos durante campanhas eleitorais pode configurar irregularidade, mas não é especificamente tipificado como "crime eleitoral". No entanto, há várias infrações associadas a essa prática que podem violar tanto o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto a legislação eleitoral, como:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O uso de motocicletas com escapamento irregular (sem descarga ou com alterações que aumentem o barulho) é considerado uma infração grave, prevista no CTB, podendo resultar em multa, apreensão do veículo e pontos na carteira.
Manifestações perigosas em vias públicas, como rachas, empinadas ou condução irresponsável, também são infrações de trânsito.
Legislação Eleitoral
O uso de veículos para campanhas eleitorais, como motocicletas, deve respeitar as regras de trânsito e os limites de ruído (máximo de 80 decibéis, como mencionados.
Atos que perturbem a ordem pública, causem aglomerações de forma ilegal ou ameacem a segurança das pessoas podem ser interpretados como abuso de poder ou perturbação pública, o que poderia resultar em sanções eleitorais.
Portanto, embora o uso de motos sem descarga ou em grupos não seja diretamente um crime eleitoral, a violação de normas de trânsito e perturbação da ordem pode levar a sanções administrativas e implicações eleitorais.
(*) Professor e analista político
Com informações do TSE
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