A
prestação de contas de um vereador em relação às doações recebidas e aos
pagamentos efetuados durante a campanha eleitoral é uma etapa crucial para
garantir a transparência e a legalidade do processo eleitoral. Abaixo está o
passo a passo geral de como um vereador deve prestar contas dessas
movimentações:
1.
Abertura de Conta Bancária Específica
Conta
Eleitoral: O candidato deve abrir uma conta bancária exclusiva para a campanha
eleitoral, conforme exigido pela legislação eleitoral brasileira. Essa conta será
usada para movimentar todos os recursos, sejam eles doações ou pagamentos de
despesas da campanha.
CNPJ
da campanha: É necessário emitir um CNPJ específico para a campanha, obtido no
site da Receita Federal, vinculado à candidatura.
2.
Registro de Receitas e Despesas
Doações
Recebidas: Toda doação, seja ela em dinheiro, bens ou serviços, deve ser
registrada no sistema da Justiça Eleitoral (Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais – SPCE). Essas doações devem ser realizadas obrigatoriamente via
transferência bancária para a conta de campanha.
É
necessário registrar a origem da doação (nome, CPF/CNPJ) e o valor.
Despesas:
Todos os gastos realizados durante a campanha devem ser pagos utilizando a
conta bancária específica da campanha e também devem ser registrados no SPCE.
Isso inclui:
Pagamentos
de materiais de campanha (panfletos, adesivos, etc.);
Honorários
de serviços (publicitários, contábeis, jurídicos);
Aluguel
de espaços e equipamentos;
Serviços
de transporte, entre outros.
3.
Emissão de Recibos Eleitorais
O
candidato deve emitir recibos eleitorais para todas as doações recebidas,
conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O
sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral permite a emissão desses
recibos, que devem ser devidamente numerados e registrados.
4.
Contratação de Serviços e Emissão de Notas Fiscais
Todas
as despesas devem ser acompanhadas de notas fiscais em nome da campanha, com o
CNPJ emitido para essa finalidade. Isso inclui contratos de serviços, compra de
materiais e qualquer outro tipo de gasto.
5.
Controle de Limite de Gastos
O
candidato deve estar atento ao limite de gastos determinado pela Justiça
Eleitoral para a sua campanha, sob pena de penalidades se ultrapassar esse
teto.
6.
Movimentação por Meio de Transferências Eletrônicas
Todos
os pagamentos devem ser feitos exclusivamente por meio de transferência
eletrônica, cheque nominal ou outro meio que permita a identificação do
destinatário. Pagamentos em espécie são proibidos.
7.
Envio da Prestação de Contas à Justiça Eleitoral
Ao
final da campanha, o candidato deve elaborar e enviar a prestação de contas
final à Justiça Eleitoral por meio do SPCE. Essa prestação deve incluir:
Demonstrativo
de receitas: com todas as doações e outras receitas obtidas durante a campanha.
Demonstrativo
de despesas: com todas as despesas e pagamentos realizados.
Extratos
bancários: da conta de campanha, mostrando toda a movimentação financeira.
Notas
fiscais: e outros comprovantes de despesas.
8.
Julgamento das Contas
Após
o envio, a Justiça Eleitoral analisará as contas. Se tudo estiver correto, as
contas serão aprovadas. Caso sejam encontradas irregularidades, o candidato
poderá ser notificado para prestar esclarecimentos ou realizar ajustes.
Dependendo
do grau das irregularidades, as contas podem ser aprovadas com ressalvas ou até
rejeitadas, o que pode implicar sanções.
9.
Guarda da Documentação
Mesmo
após o envio da prestação de contas, o candidato deve manter toda a
documentação relacionada à campanha (recibos, notas fiscais, comprovantes de
pagamentos, etc.) por um período de até 5 anos, conforme a legislação.
10.
Multas e Sanções por Irregularidades
Caso
a prestação de contas seja rejeitada ou irregularidades graves sejam
constatadas, o candidato pode sofrer penalidades, como multas ou até mesmo a
perda do mandato, se eleito.
Este
é o procedimento básico para a prestação de contas de um vereador no Brasil.
Recomenda-se, no entanto, o acompanhamento de um contador especializado em
prestação de contas eleitorais para evitar erros e garantir que tudo esteja
conforme a legislação eleitoral.
Com informações do site do TSE
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