CONTAS ELEITORAIS: Prestação de contas . Saiba o passo a passo

 


A prestação de contas de um vereador em relação às doações recebidas e aos pagamentos efetuados durante a campanha eleitoral é uma etapa crucial para garantir a transparência e a legalidade do processo eleitoral. Abaixo está o passo a passo geral de como um vereador deve prestar contas dessas movimentações:


1. Abertura de Conta Bancária Específica


Conta Eleitoral: O candidato deve abrir uma conta bancária exclusiva para a campanha eleitoral, conforme exigido pela legislação eleitoral brasileira. Essa conta será usada para movimentar todos os recursos, sejam eles doações ou pagamentos de despesas da campanha.


CNPJ da campanha: É necessário emitir um CNPJ específico para a campanha, obtido no site da Receita Federal, vinculado à candidatura.


2. Registro de Receitas e Despesas


Doações Recebidas: Toda doação, seja ela em dinheiro, bens ou serviços, deve ser registrada no sistema da Justiça Eleitoral (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE). Essas doações devem ser realizadas obrigatoriamente via transferência bancária para a conta de campanha.


É necessário registrar a origem da doação (nome, CPF/CNPJ) e o valor.


Despesas: Todos os gastos realizados durante a campanha devem ser pagos utilizando a conta bancária específica da campanha e também devem ser registrados no SPCE. Isso inclui:


Pagamentos de materiais de campanha (panfletos, adesivos, etc.);

Honorários de serviços (publicitários, contábeis, jurídicos);

Aluguel de espaços e equipamentos;

Serviços de transporte, entre outros.


3. Emissão de Recibos Eleitorais


O candidato deve emitir recibos eleitorais para todas as doações recebidas, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral permite a emissão desses recibos, que devem ser devidamente numerados e registrados.


4. Contratação de Serviços e Emissão de Notas Fiscais


Todas as despesas devem ser acompanhadas de notas fiscais em nome da campanha, com o CNPJ emitido para essa finalidade. Isso inclui contratos de serviços, compra de materiais e qualquer outro tipo de gasto.


5. Controle de Limite de Gastos


O candidato deve estar atento ao limite de gastos determinado pela Justiça Eleitoral para a sua campanha, sob pena de penalidades se ultrapassar esse teto.


6. Movimentação por Meio de Transferências Eletrônicas


Todos os pagamentos devem ser feitos exclusivamente por meio de transferência eletrônica, cheque nominal ou outro meio que permita a identificação do destinatário. Pagamentos em espécie são proibidos.


7. Envio da Prestação de Contas à Justiça Eleitoral


Ao final da campanha, o candidato deve elaborar e enviar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral por meio do SPCE. Essa prestação deve incluir:


Demonstrativo de receitas: com todas as doações e outras receitas obtidas durante a campanha.


Demonstrativo de despesas: com todas as despesas e pagamentos realizados.


Extratos bancários: da conta de campanha, mostrando toda a movimentação financeira.


Notas fiscais: e outros comprovantes de despesas.


8. Julgamento das Contas


Após o envio, a Justiça Eleitoral analisará as contas. Se tudo estiver correto, as contas serão aprovadas. Caso sejam encontradas irregularidades, o candidato poderá ser notificado para prestar esclarecimentos ou realizar ajustes.


Dependendo do grau das irregularidades, as contas podem ser aprovadas com ressalvas ou até rejeitadas, o que pode implicar sanções.


9. Guarda da Documentação


Mesmo após o envio da prestação de contas, o candidato deve manter toda a documentação relacionada à campanha (recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamentos, etc.) por um período de até 5 anos, conforme a legislação.


10. Multas e Sanções por Irregularidades


Caso a prestação de contas seja rejeitada ou irregularidades graves sejam constatadas, o candidato pode sofrer penalidades, como multas ou até mesmo a perda do mandato, se eleito.


Este é o procedimento básico para a prestação de contas de um vereador no Brasil. Recomenda-se, no entanto, o acompanhamento de um contador especializado em prestação de contas eleitorais para evitar erros e garantir que tudo esteja conforme a legislação eleitoral.


Com informações do site do TSE



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