O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (20) uma
modificação na regra para inventários, partilhas de bens e divórcios. Com a
mudança, os inventários, partilhas de bens e divórcios poderão ser feitos
em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Até então,
esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse
menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto,
continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.
Para
que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam
feitos de forma consensual. Além disso, no caso de partilhas há exigência de
que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um
tiver direito.
Esses
casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a
divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda
que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliões dos cartórios também possam
encaminhar os trâmites ao juiz.
“A
possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o
Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em
tramitação”, argumentou o CNJ em nota enviada à imprensa.
O
CNJ explica ainda que para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores
de idade ou incapazes a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento
de pensão deverá ter sido acordado na Justiça.
Fonte: CNN Brasil
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