Fotomontagem TM
(*)
Taciano Medrado
A
situação do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho parece ser irreversível, ou
seja, a inelegibilidade já se configura um fato concreto, o que deixaria Isaac
de fora do tabuleiro de xadrez na disputa eleitoral para prefeito no próximo dia 06 de outubro.
Cadastro
Nacional dos Condenados por Improbidade Administrativa. (CNCIA)
O
juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Dr. José Goes, determinou a inserção
do pre candidato pelo PT, Isaac Carvalho, no Cadastro Nacional dos Condenados
por Improbidade Administrativa.
De
acordo com informações do RedeGn, a decisão, publicada nesta quarta-feira (26)
foi proferida no âmbito de um processo por Improbidade Administrativa para
devolução de dinheiro aos cofres públicos.
Em
sua decisão, Dr. Góes advertiu os advogados de Isaac sobre as consequências de
novas tentativas de protelar o processo. Ele alertou que tal prática pode
resultar na aplicação de multas.
OUTRO
LADO
A
assessoria do pré-candidato a prefeito de juazeiro, Isaac Carvalho (PT), a
despeito de matéria publicada pela redeGN, com decisão assinada pelo
Juiz de Direito José Goes Silva Filho, da 1ª Vara de fazenda Pública de
Juazeiro, negando mais um recurso impetrado pelo ex-prefeito em um
processo com decisão desfavorável e condenação por improbidade
administrativa, encaminhou nota à redação da redeGN, informando que “não
comenta a decisão do juiz” mas que já está viabilizando procedimentos “para
recorrer da decisão no Tribunal de justiça”.
Confira
a nota na íntegra:
"A
Assessoria Jurídica do pré-candidato a prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho,
divulgou que não vai comentar a decisão do juiz de Juazeiro sobre o caso.
O
recurso para o Tribunal de Justiça já está sendo encaminhado “porque sabemos
que houve conflito de interesse da advogada no processo e isso será
comprovado".
Ao
assumir cargo comissionado na Prefeitura, a advogada se tornou impedida de
continuar exercendo a advocacia, o que anula as intimações realizadas no
processo.
A
assessoria alega ainda que Isaac nunca foi o responsável legal pelo pagamento
das contas de energia dos mercados públicos, de modo que não pode ser condenado
por um ato praticado por terceiros’, anotaram.
(*) Professor e analista político
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