Fotomontagem TM
O
Partido Liberal (PL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o União Brasil (União)
exibem, nesta semana, os últimos programas partidários do ano, de acordo com o
calendário de 2024. As emissoras de rádio e televisão transmitem, em rede
nacional e gratuita, as propagandas das legendas na terça-feira (25), na
quinta-feira (27) e no sábado (29), entre as 19h30 e as 22h30.
Segundo
a Resolução TSE nº 23.679/2022, que disciplina a forma de veiculação desses
conteúdos, no ano em que houver eleição ordinária, como em 2024, a propaganda
partidária deve ser exibida apenas no primeiro semestre. Somente em anos não
eleitorais, essas inserções são transmitidas nos dois semestres.
Na
última semana do ano em que as propagandas partidárias serão veiculadas, o PL
terá oito minutos e meio de programas, que serão assim divididos: três minutos
tanto na terça-feira quanto na quinta-feira e dois minutos e meio no sábado. O
PT contará com cinco minutos de propaganda: um minuto e meio tanto na
terça-feira quanto na quinta-feira e dois minutos no sábado. Por fim, o União
Brasil terá um minuto e meio de programas exibidos: meio minuto em cada dia.
No
primeiro semestre de 2024, o PL, o PT e o União Brasil dispuseram de 20 minutos
de propaganda cada um, totalizando 40 inserções por legenda.
Legislação
A
Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023, estabelece a distribuição de
tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2024. Esse
tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a
Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022.
Conforme
a resolução que regulamenta a propaganda partidária, a veiculação desse
conteúdo será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, em
horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por
iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção
partidária.
Regras
para o cálculo-A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a
execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda
e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.
Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser
utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É
importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com propaganda
eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).
O
desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão
do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. Conforme a legislação, as
agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20
minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes
nacionais e estaduais.
Partidos
que conseguiram entre dez e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez
minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras
nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove
parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição do conteúdo
partidário em âmbitos federal e estadual.
De
acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para
atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um
deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.
Com informações do TSE
Não deixe de curtir nossa
página Facebook e
também Instagram para
mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário