No
sentido de preservar a dignidade da pessoa humana, bem como cumprir preceitos
constitucionais e leis específicas relacionadas à privacidade, intimidade e
presunção de inocência, a Defensoria Pública do Estado da Bahia encaminhou
recomendação à Secretaria da Segurança Pública e à Delegacia-Geral da Polícia
Civil para garantir o total sigilo das partes envolvidas em inquéritos
policiais, proibindo, inclusive, exposição midiática de vítimas e supostos
autores(as) e investigados (as).
O
documento enviado pela DPE sugere que as forças de segurança recomendem aos
servidores e servidoras da carreira o cumprimento dos direitos de imagem das
pessoas envolvidas em ações policiais, do momento do registro do boletim de
ocorrência até os trâmites e diligências necessárias ao desenrolar da
investigação, protegendo-as, inclusive, da atividade dos meios de comunicação
de massa.
O
rigor precisa ser ainda maior nas situações que envolvam violência doméstica,
violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, exposição do adolescente
em conflito com a lei e LGBTfobia, de modo a evitar a revitimização,
discriminação ou rotulação indevida desses sujeitos.
Assinada
pelas coordenações das especializadas de Proteção aos Direitos Humanos, da
Infância e de Criminal e Execução Penal, a recomendação sugere, ainda, a
incorporação desta atuação no protocolo dos cursos de formação de todas as carreiras
da Segurança Pública e ao Manual de Procedimentos (ou documento similar) da
Polícia Civil e da Polícia Militar.
“Enviamos
essa recomendação, em razão de fatos que são noticiados frequentemente pela
mídia, com a exposição de autor e vítima de crimes. O Código de Processo Penal
veda isso e precisamos estimular a coibição dessa prática, principalmente nos
processos que envolvem crianças e adolescentes e vítimas de violência
doméstica, familiar, sexual e outras violências de gênero”, afirmou a coordenadora
da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos e do Nudem (Núcleo de Defesa
de Mulheres), Lívia Almeida.
Para
a coordenadora da Infância, Gisele Aguiar, é preciso preservar a imagem de
crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais, seja autor ou vítima,
evitando o constrangimento.
Texto e foto: site da Defensoria pública da Bahia
Não deixe de curtir nossa
página Facebook e
também Instagram para
mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário