A
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, que definiu que a base
de cálculo para cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
não poderia ser vinculada ao valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) ainda gera contestações. Ao realizar uma operação de
compra e venda de imóvel, o advogado especialista em direito tributário Renato
Gomes diz que, infelizmente, os contribuintes ainda são surpreendidos com
a cobrança do ITBI atrelada ao valor do IPTU.
“Existem
muitas prefeituras que ainda têm buscado realizar a cobrança com base no valor
do IPTU. E, muitas vezes, o contribuinte tem que lançar a mão de procurar um
advogado e propor uma ação no judiciário para ter o seu direito garantido de
pagar sobre o valor que efetivamente foi negociado”. Ele ainda continua.
“O
que acaba acontecendo muitas vezes é que mesmo a prefeitura tendo uma atitude
que é uma atitude ilegal, eu diria também inconstitucional, ela acaba recebendo
esse valor ilegalmente por conta de situações circunstanciais dos
contribuintes, que desistem simplesmente falando, ‘ah, tá bom, vou pagar’. As
pessoas vão reclamar, mas vão acabar pagando”, lamenta.
Segundo
Gabriel Campos Lima, que também é advogado especialista em direito tributário,
atualmente essa decisão ainda prevalece e as prefeituras precisam seguir o
que ficou estabelecido pelo STJ.
“Apesar
de alguns recursos interpostos no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão
ainda é válida. O tema ainda não terminou, mas continua com essa mesma decisão
que reconhece a necessidade de aplicação do valor real da operação imobiliária
como base de cálculo do ITBI”, esclarece.
Decisão
do STJ
De
acordo com o advogado Gabriel Campos Lima, a decisão do STJ vale, inclusive,
para eventuais pagamentos de ITBI dos últimos cinco anos que a prefeitura tenha
cobrado com valor maior do que o declarado pelo contribuinte.
“Muito
embora o processo não tenha terminado com a decisão, hoje é válida e se aplica
a todos os contribuintes. Essa ainda é a decisão que admite a necessidade de se
reconhecer o valor declarado pelo contribuinte como o valor real da operação,
colocando o município com a necessidade de comprovar que aquele valor é irreal
ou fraudulento ou algo do tipo”, informa.
Como
o ITBI é um imposto municipal e cabe a cada prefeitura aplicar e cobrar, o
gestor tenta se beneficiar em mais uma cobrança, como explica o advogado
tributarista Renato Gomes.
“O
que acontece é que, com o tempo, o legislador municipal, na tentativa de buscar
aumento na tributação, começou a achar que esse valor da venda tinha que ser o
valor do imóvel lançado para fins de cálculo do IPTU, que também é um imposto
municipal, é um imposto sobre a propriedade territorial urbana. Acontece que o
IPTU, ele tem todo um sistema específico”, pontua.
Regras
para cumprir
Na
opinião do advogado Renato Gomes, os municípios deveriam executar o que
permanece estabelecido pelo STJ sem buscar interpretações que possam beneficiar
a própria prefeitura.
“As
prefeituras deveriam simplesmente respeitar essas decisões e apenas cobrar o
valor com base na declaração do contribuinte. Se ela verificar que existe uma
diferença significativa de valor e ela não concordar com essa
declaração do contribuinte, ela pode instaurar um procedimento administrativo
que vai investigar se esse valor está correto ou não”, ressalta.
Para
o tributarista, é preciso ter transparência nas operações efetuadas para que
nenhuma das partes seja prejudicada.
“A
prefeitura tem meios para conseguir fazer um questionamento desse valor e chegar
ao valor que ela entende que é devido. Então, é por isso que as prefeituras
deveriam respeitar todo esse sistema de regras e normas criado exatamente para
que houvesse uma justiça tributária”, observa.
Fonte: Brasil 61
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