Da redação
Por: Taciano Medrado
Após o blog Rede GN publicar que o ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho havia dado entrada no Processo 0001658-77.2012.8.05.0146, no último dia 09/05/2024 com a AÇÃO ANULATÓRIA processo 8006079-51.2024.8.05.0146, tentando uma liminar para ser candidato, na Vara de Fazenda Pública (Veja aqui) e do advogado Carlos Henrique Rosa de Souza ter impetrado uma Petição Cível em Defesa Anulatória contra o ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho requerendo que o mesmo seja condenado por improbidade administrativa (Veja aqui).
O MP emitiu uma manifestação sobre o caso declarando o ex-prefeito Isaac Carvalho tentava discutir novos fatos para reapreciação já analisados na ação de improbidade, na qual ele foi condenado.
E que não justifica dizer que "foi condenado por ato de terceiro” vez que o responsável legal pelas despesas e verdadeiro autor dos pagamentos questionados era o secretário municipal (ordenador de despesas), e não ele, o prefeito.
E
que Isaac deveria ter alegado sua suposta ilegitimidade passiva na contestação
da ação de improbidade, sendo que não o fez no momento processual adequado.
E
que agora ficou precluso o direito de requerer a inclusão de réus no polo
passivo da ação anulatória.
E
que essa ação ora proposta é um Subterfúgio a candidatura de Isaac. Não podendo
o Judiciário permitir que a impunidade seja o incentivo contundente à prática
de novos ilícitos por Isaac, notadamente por ele ter apresentado a sua
pré-candidatura estando condenado por Improbidade Administrativa.
Isaac
já se utilizou de todos os recursos e manobras legais possíveis, não tendo
logrado êxito em reverter a sua situação. Assim, utiliza-se frequentemente de
manobras protelatórias a fim de retardar suas condenações e, em havendo a fim
de impedir suas execuções.
E
de se mencionar que, atualmente, circula em blogs locais notícias de
pré-candidatura de Isaac.
Essa é uma conduta vexaminosa que, contudo, certamente será vedada pelo Juízo da Fazenda Pública, impedindo-se tamanho retrogresso à probidade na administração pública.
O
autor (Isaac) se utiliza da presente ação a fim de, por interesse pessoal,
desconstituir sentença de processo no qual foram observados o contraditório e a
ampla defesa, sendo que tal pretensão não merece prosperar. E pede a
Improcedência do pedido de Isaac.
MANIFESTAÇÃO_8006079_51.2024_AÇÃO DECLARATÓRIA
Com informações do RedeGN
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