Com
o fim das saídas temporárias de presos para visitar a família ou participar de
atividades que contribuem para o convívio social, o detento agora só terá
direito ao benefício se for cursar supletivo profissionalizante, ensino médio
ou superior. Com 314 votos na Câmara e 52 votos no Senado, parlamentares
derrubaram os dispositivos vetados pelo Executivo que mantinham a
"saidinha". O advogado criminalista Bruno Feldens explica as
mudanças.
“Antes
a lei de execução penal previa que o preso em regime semiaberto poderia ter
autorização para saída temporária sem vigilância, para visitar a família,
estudar ou participar de qualquer atividade que ajude no retorno ao convívio
social”, esclarece:
“Essa saída era autorizada por um juiz competente permitindo que o preso passasse 7 dias fora da cadeia, em feriados nacionais e/ou datas comemorativas como Dia das Mães. Agora, com a derrubada do veto presidencial, essa saída fica restrita para aqueles que irão estudar, não sendo mais permitido a saída para convívio com a família e reinserção social”, explica.
Na
opinião do advogado especialista em direito criminal Carlos Maggiolo, o
resultado é satisfatório. Para ele, a saidinha pode até ser uma medida que
busca ressocializar o preso, mas na prática, ele entende que a alternativa só
aumenta a sensação de insegurança da população.
“Esse
lado humanitário deles acaba levando toda a sociedade brasileira a essa
situação caótica que nós vivemos nas ruas, em que o pai de família não pode
sair de casa, em que sai para trabalhar não sabe se vai voltar”, analisa.
O
outro lado
Na
opinião do advogado criminalista Guilherme de Almeida, a questão das saidinhas
temporárias precisa ser analisada de forma mais profunda para saber se o efeito
é realmente tão reprovável.
“Quando
se coloca na balança — olha de mil pessoas que saíram 8 não voltaram dessas 8
que não voltaram uma praticou um delito todos os outros 100 serão punidos pelo
erro dessa uma pessoa que praticou um delito. Obviamente fazendo isso de uma
maneira micro, no macro ela fica muito maior. Então deveria se fazer um
estudo”, observa.
Bruno
Feldens, que também é advogado especialista em direito criminal, acredita que
proibir a saidinha não resolve o problema quando se observa que apenas uma
parcela pequena não retorna.
“Os
dados estatísticos demonstram que cerca de 95% dos condenados beneficiados com
a saída retornam ao presídio conforme a determinação. Contudo, ocorreu um ou
outro caso de repercussão em que presos beneficiados com a saída voltaram a
delinquir no período que estavam fora ou não retornaram”, relata.
Segundo
Feldens, uma das funções declaradas da pena é a ressocialização. “A inserção do
preso na sociedade de forma paulatina já estava previsto antes da derrubada do
veto, e cumpriria essa função. Os dados ainda demonstram que embora não fosse
de forma perfeita, a medida era importante nesse sentido”, salienta.
Já
o advogado criminalista Carlos Maggiolo entente que, por mais que as
estatísticas apontem um número pequeno de ocorrências de crimes, ainda assim é
uma quantidade significativa que volta às ruas cometendo delitos.
“No
último Natal, por exemplo, dos presos que saíram, 5% não retornaram. Parece um
número pequeno, mas esse 5% representam 2.600 presos que aproveitam esses dias
de saidinha para cometerem sequestros, roubos, furtos e tudo mais”, lamenta.
Judicialização
Os
especialistas acreditam que o governo pode vir a contestar a decisão do
Congresso Nacional, que derrubou o veto do executivo.
O
criminalista Guilherme de Almeida acredita que a decisão vai levar a discussão
para o Supremo Tribunal Federal (STF). “Teremos mudanças também com relação a
isso, mas isso vai depender de ações constitucionais ou não”, ressalta.
Bruno
Feldens entende que a decisão é inconstitucional e que ainda via chegar ao STF
a decisão final sobre o assunto. “Parece que a lei da forma que está após o
veto ser inconstitucional é que o tema pode chegar ao STF”, afirma.
A
lei tem origem no PL 2.253/2022, que passou pelo Senado no início do ano. O
senador Sergio Moro (União-PR) foi o autor da emenda que permitiu a saída de
presos para estudar. A partir de gora, os trechos que foram vetados pelo
executivo serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024,
que trata da saída temporária dos presos. A derrubada do veto se deu por 314 votos
a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1
abstenção.
Fonte: Brasil 61
Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário