Gastos
com pilates podem agora ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
No entanto, na decisão confirmada pela Receita Federal, as despesas só devem
ser declaradas pelo contribuinte se o serviço for prestado por fisioterapeuta.
No recibo de pagamento, o registro do profissional é obrigatório.
“De
fato, as despesas com sessões de pilates podem ajudar a diminuir o valor do
IRPF devido ou aumentar o valor da restituição, a depender de cada caso”,
afirma o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados.
O
especialista alerta que, se o serviço for prestado por educador físico, o
lançamento na declaração não se aplica.
A
legislação do Imposto de Renda, na qual se aplicam a Lei nº 9.250/1995 e o
Decreto nº 9.580/2018, autoriza a dedução de algumas despesas de saúde da base
de cálculo do IRPF. Serviços prestados por médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, assim como despesas
hospitalares com internação, materiais usados em cirurgia e gastos com parto,
podem ser lançados na declaração, da mesma forma que planos de saúde e
instrução de deficientes físicos e mentais. Próteses ortopédicas e dentárias,
serviços de radiologia e gastos com laboratório também se incluem.
O
entendimento da Receita Federal sobre os gastos com pilates é recente. Consta
na Solução de Consulta 32/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no
dia 27 de março. Textualmente, este documento orienta o contribuinte que “são
dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços
prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates
administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de
dedutibilidade”.
As
chamadas Soluções de Consulta, explica Nicholas Coppi, respondem a
questionamentos dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que
consultam a Receita. “Porém, a Solução de Consulta 32/2024 foi expedida pela
Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Por essa razão, vincula também a
fiscalização”, destaca.
Caindo
na malha fina
Antes
da decisão da Receita Federal, muitos contribuintes que declararam sessões de
pilates como despesas com saúde caíram na malha fina. Segundo o advogado, a
mudança beneficia não só quem pratica o pilates como tratamento de saúde, como
também os fisioterapeutas.
“A
partir de agora, há maior segurança jurídica para pacientes e profissionais na
dedução desta despesa”, diz.
Além
de observar uma mudança de paradigma na SC 32/2024, o tributarista observa que
a decisão atende a demandas atuais.
“Especialmente
depois da Covid-19, muitas pessoas precisam se submeter a tratamentos
específicos. Algumas necessitam de fisioterapia para melhorar a respiração e
mesmo os movimentos. E o pilates, como método, pode auxiliar no tratamento”,
conclui Nicholas Coppi.
Com
informações do Terra
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