A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta terça-feira (21), por maioria, extinguir a pena do
ex-ministro José
Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação
Lava Jato
Dirceu
foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal
de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10
meses e 28 dias.
Em
fevereiro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha derrubado a
pena por lavagem de dinheiro, mas mantido a pena por corrupção. Por isso, os
advogados recorreram ao Supremo.
O
placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena por corrupção
prescreveu – ou seja, que passou o prazo limite para Dirceu ser punido neste
caso.
Tanto
no STJ quanto no STF, as decisões não absolvem Dirceu – apenas o livram de
cumprir a pena definida a partir da condenação.
Votaram
pela extinção da pena: Ricardo Lewandowski,
Nunes Marques e Gilmar
Mendes.
Votaram
pela manutenção da pena: Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia.
O
ministro Ricardo Lewandowski já se aposentou no STF e, hoje, é ministro da
Justiça do governo Lula. O voto dele no caso, no entanto, foi mantido.
O
processo envolve o recebimento de propina no âmbito de um contrato
superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars,
fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.
Em
nota, o ex-ministro José Dirceu diz que recebeu a decisão "com
tranquilidade" e que sofreu "processos kafkianos" para tirá-lo
da "vida política e institucional do país".
O
que foi analisado pelo STF
A
questão analisada pelos ministros envolveu saber se houve ou não prescrição, ou
seja, se ainda havia ou não mais tempo para a Justiça aplicar a punição quanto
ao crime de corrupção passiva.
A
divergência envolveu o momento em que o crime foi consumado – 2009 ou 2012. A
depender do momento da consumação, a contagem do prazo de prescrição é feita de
forma diferente.
A
defesa entendeu que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do
crime ocorreu em 2009, quando teria havido o acerto de pagamento de propina.
Os
advogados sustentaram que, entre a data da infração e o recebimento da denúncia
(junho de 2016), se passaram mais de 6 anos, que é o prazo de prescrição para
este tipo de delito, reduzido à metade porque Dirceu tem mais de 70 anos.
Para
o relator, ministro Edson Fachin, não houve a prescrição porque o crime se
consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida.
Sessão
Fachin
já tinha sido acompanhado em sessões anteriores pela ministra Cármen Lúcia.
Na
sessão desta terça-feira, ele reafirmou seu voto de que não deveria haver a
extinção da pena.
Ainda
nesta terça-feira, o julgamento foi concluído com mais dois votos – o do
ministro Nunes Marques e do decano Gilmar Mendes.
Os
dois entenderam que a consumação do crime aconteceu em 2009. Acolheram,
portanto, os argumentos da defesa do ex-ministro.
"Estou
confirmando o voto que proferi, estou levando em conta que as instâncias
extraordinárias não consideraram o momento da assinatura do contrato, mas no
recebimento de valores", afimou o ministro Nunes Marques.
"Entendo
ser o caso de conceder a ordem para declarar extinta a punibilidade em relação
ao crime de corrupção passiva", disse o ministro Gilmar Mendes.
G1 política
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