Juiz relator vota contra a Cassação de Sergio Moro
Primeiro
magistrado a se manifestar no julgamento que pode cassar o senador Sergio Moro
(União Brasil-PR), o juiz Luciano Carrasco Falavinha, do TRE (Tribunal Regional
Eleitoral) do Paraná, votou pela improcedência do pedido nesta segunda-feira
(1º).
A
sessão foi encerrada na sequência, e o julgamento será retomado na quarta-feira
(3).
Os
advogados do PT e do PL, partidos que apresentaram as ações contra Moro,
criticaram o posicionamento de Falavinha, relator do caso. Para ele, não houve
gastos excessivos na pré-campanha de Moro e abuso de poder econômico, como
alegam as siglas autoras das ações.
"Foi
um voto que, para nós, é bastante equivocado em várias premissas. Eu acho que
acaba aceitando muitas desculpas do Moro para apagar o caminhão de dinheiro que
injetou na sua pré-campanha", afirmou à reportagem Luiz Eduardo Peccinin,
advogado do PT.
"O
voto do relator foi bastante complacente num ponto muito delicado, onde ele
desconsiderou os gastos de uma campanha presidencial, como se fossem gastos que
pudessem ser não computados por um abuso de poder econômico", disse Bruno
Cristaldi, advogado do PL.
"Isso
abre um precedente perigosíssimo de pessoas se candidatarem para um cargo com
teto de campanha muito maior, sabendo que podem fazer um gasto que não vai ser
computado por uma campanha seguinte", afirmou ele em entrevista à imprensa
após a sessão.
Gustavo
Guedes, advogado do Moro, por sua vez, disse que o voto de Falavinha está
alinhado ao que sustenta a defesa.
"Ele
[voto do relator] vem em linha com a defesa, no sentido de que todos os gastos
deveriam ser individualizados e analisados um a um. O que os partidos autores
tentaram fazer foi juntar, unificar todos esses gastos para torná-los muito
maiores", disse.
"A
gente espera que esse voto do relator se mantenha na sequência da votação. A
expectativa é que termine na quarta-feira."
As
representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar
teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao
pleito de 2022, o que a defesa do senador nega.
Para
as autoras, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à
Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no
Podemos.
O
relator disse discordar desses argumentos, assim como do Ministério Público,
que tinha apresentado parecer pela cassação. "Não há gravidade nos atos e
nas despesas que ficaram demonstradas na pré-campanha, nada há que tivesse
causado desequilíbrio ou vantagem aos investigados", disse.
"Entender
que esses valores seriam abuso de poder é hipérbole que o direito não
contempla."
Uma
das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas
seriam ou não de pré-campanha. No cálculo feito pelo Ministério Público, elas
chegam, no mínimo, a pouco mais de R$ 2 milhões ainda inferior às somas feitas
por PL e PT. Já a defesa de Moro falou em gastos de R$ 141 mil.
Ao
longo de seu voto, Falavinha trouxe a soma de cerca de R$ 224 mil para atos de
pré-campanha de Moro para o cargo de senador. Assim como argumenta a defesa do
ex-juiz, o relator entendeu, por exemplo, que apenas as despesas realizadas no
Paraná deveriam ser consideradas.
Ele
avaliou ainda que diferentes gastos não poderiam ser incluídos, como despesas
que acabaram não sendo efetivamente pagas ou serviços de segurança.
O
relator disse ainda que, para comprovar tese das siglas autoras, de que os
gastos de pré-campanha devam ser todos somados, seria preciso atestar, entre
outros itens, que Moro tivesse a intenção deliberada e declarada, desde o
início, de ser candidato a senador no Paraná.
"Candidatura
não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos
partidos", argumentou.
A
corte do TRE é formada por sete juízes. O juiz José Rodrigo Sade, segundo a
votar, pediu vista (mais tempo para análise), afirmando que retomaria com seu
voto na sessão da próxima quarta-feira. A pauta do dia 8 de abril também está
reservada para o caso Moro na corte.
Se
condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o
que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Ainda, seriam
realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.
A
possibilidade de novo pleito para a vaga tem movimentado a política paranaense
nos últimos meses, com os principais partidos estudando possíveis candidaturas
para a disputa.
Independente
do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os
eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos
recursos.
Fonte: Folha de São Paulo
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