A terceira sessão de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) terminou, nesta segunda-feira (8), com placar de três votos contra a cassação do mandato e um voto a favor.
Até
o momento, dos sete desembargadores da Corte, quatro votaram. Veja quais
foram os votos até momento:
Desembargador
Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
Desembargador
José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
Desembargadora
Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
Desembargador
Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
O
julgamento será retomado na terça (9), às 14h, com a transmissão ao vivo do g1.
Três
desembargadores ainda precisam votar:
Desembargador
Julio Jacob Junior – classe de advogado efetivo
Desembargador
Anderson Ricardo Fogaça – juiz de Direito efetivo;
Desembargador
Sigurd Roberto Bengtsson – presidente.
Moro
e os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso
de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Desde o início do
processo Moro tem negado as acusações.
As
ações contra eles têm teor similar e são julgadas em conjunto pela Corte.
Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, cabe recurso.
No
julgamento das ações, todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente,
porque o processo envolve possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de
especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.
O
primeiro a votar foi o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco
Falavinha Souza. Em 1º de abril, ele
foi contra a cassação do mandato.
Em 3
de abril, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do relator e
votou a favor da perda do mandato. Leia detalhes dos votos a seguir.
Nesta
segunda-feira (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani acompanhou o
voto do relator. Em seguida, o desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, ou
seja, mais tempo para analisar o caso, e se comprometeu a apresentar o parecer
nesta terça-feira (9).
O
desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, que seria o sexto a votar,
pediu para adiantar o próprio voto. Ele também acompanhou o voto do relator,
contra a perda do mandato.
Os
argumentos de quem já votou
Falavinha,
relator do caso, entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder
econômico na eleição de 2022 não procedem.
Ele
destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados na
pré-campanha à presidência foram consideradas como pré-campanha ao Senado pelos
partidos autores das ações.
"Todas
as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser
vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se
vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder
econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à
Presidente da República", afirma a minuta do voto.
O
primeiro dia de sessão foi interrompido após o desembargador José Rodrigo Sade
pedir vista. O julgamento foi retomado no dia 3 de abril.
No
voto, Sade divergiu do relator e considerou as acusações contra Moro apenas
parcialmente procedentes. Entre os argumentos apresentados pelo magistrado
estão o uso das redes sociais na pré-campanha de Moro.
Por
conta do alcance das publicações, o desembargador considerou que a campanha de
Moro à presidência, feita em outros estados, teve impacto no Paraná.
"Para
mim não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato
percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o
passado. Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou, Sergio
Moro, a seu favor, a última: a de senador pelo Paraná", afirmou o
desembargador.
Ao
contrário do que argumentou o relator, Sade afirmou que não deve haver
diferenciação na intenção de Moro durante as pré-campanhas.
"A
pré-campanha do investigado a presidente acabou o beneficiando quando, mudando
a veras o seu barco, tentou aportar no Senado Federal. Para mim, assim, é
completamente desinfluente saber da intenção inicial do investigado",
defendeu.
Nesta
segunda-feira (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani acompanhou o
voto do relator. Ela defendeu que a lei não prevê prestação de contas da pré-campanha.
"Como
saber se o Sergio Moro gastou mais que o candidato médio se não sabemos quanto
gastaram os demais? Os candidatos prestam conta de seus gastos de campanha
quando está no período de campanha eleitoral, então a Corte vai analisar se
ocorreu um abuso de poder nessa fase."
"Porém,
na fase de pré-campanha não tem a realização dessas contas, a lei não exige que
seja prestada contas, dessa forma, nesse caso aqui nós não temos os valores que
outros partidos gastaram, como teria se fosse no período da campanha",
afirmou.
Cristofani
disse ainda que não é possível afirmar que Moro foi eleito apenas por ter
gastado mais dinheiro na pré-campanha, mas que outros fatores, como a biografia
do senador, devem ser considerados.
"Se
a gente tem dúvida que esse dinheiro a mais deu a ele o cargo, essa dúvida é
conversível em favor da soberania das urnas. Ou bem fica provado que ele só
conseguiu o cargo por causa desse dinheiro a mais, ou a gente deixa as urnas
decidirem", disse.
Com
autorização do presidente, o desembargador Denz adiantou o voto e seguiu o
relator, votando contra a cassação do mandato do senador.
"Concluo
que devem ser considerados como gastos eleitorais apenas aqueles dispêndios com
serviços que tiveram algum impacto eleitoral e alguma aptidão ao menos em tese
de produzir efeitos na legitimidade no pleito eleitoral e de ter beneficiado
diretamente o investigado Sergio Moro para eleição no Paraná", defendeu.
Apesar
disso, o desembargador citou algumas divergências em relação ao voto do
relator.
Falavinha
considerou que todos os gastos com eventos realizados na pré-campanha à
presidência não impactaram as eleições ao Senado no Paraná. Porém, para Denz,
alguns deles apresentaram, sim, um efeito.
"Eu
entendi que esse evento de filiação, [por exemplo], devido à magnitude que ele
tomou, certamente afetou o eleitorado aqui no Paraná. Ele impactou a eleição
para o Senado no estado do Paraná. Esse gasto eu considerei para efeitos de
avaliação do abuso do poder econômico", afirmou.
Porém,
para o desembargador, diante dos valores considerados na pré-campanha,
"não se revela a existência de excesso no emprego de recursos".
"No
caso dos autos, pelo simples montante financeiro evidenciado na campanha dos
investigados, não se extrai que tenha havido uma extrapolação no limite do
razoável", disse.
Por
outro lado, o desembargador também não concordou com o proposto pelo
desembargador Sade, que votou pela perda do mandato e considerou a soma das
despesas de todos os períodos das pré-campanhas.
Assim
como Cristofani, Denz destacou que não há nos autos os valores gastos na
pré-campanha de candidatos de outros partidos.
Com informações do G! - Paranã
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