FGTS: Governo Federal autorizada a retirada de até R$ 8 mil com o fim do sague aniversário. Saiba mais.

 


Da redação
Por: Taciano Medrado


O governo federal autorizou o resgate de  até R$ 8 mil da poupança por parte dos trabalhadores, com o fim do saque-aniversário do FGTS. Saiba como aproveitar essa oportunidade e solicitar o resgate dos valores bloqueados após aderir a essa modalidade do Fundo de Garantia.


Sobre o resgate


Nos próximos dias, centenas de trabalhadores com carteira assinada terão a oportunidade de resgatar valores bloqueados pelo saque-aniversário do FGTS, podendo sacar até R$ 8 mil da poupança. Com o governo sinalizando o encerramento dessa modalidade em breve, é hora de entender como solicitar esse resgate e aproveitar essa chance.


O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2020 durante a pandemia para proporcionar uma fonte adicional de renda aos trabalhadores. No entanto, ao longo do tempo, essa modalidade tem sido alvo de críticas, especialmente devido à restrição de acesso aos valores em caso de demissão. Quando um trabalhador adere ao saque-aniversário, ele precisa permanecer nesse regime por pelo menos 25 meses. Se for demitido durante esse período, os valores ficam bloqueados.


Objetivos do FGTS


Com a intenção de recolocar o FGTS em seu papel principal, que é oferecer aos trabalhadores demitidos uma fonte de renda, o governo está encaminhando o fim do saque-aniversário. Essa medida já recebeu apoio de diversos ministros e até mesmo do presidente Lula.


Para os trabalhadores nascidos em abril, por exemplo, a retirada de até R$ 8 mil está autorizada. O valor disponível para saque depende do saldo existente na conta do trabalhador. O prazo para realizar o saque é até 28 de junho deste ano. Caso o resgate não seja efetuado até essa data, os valores devem retornar ao fundo.


A adesão ao saque-aniversário é realizada de forma virtual pelo aplicativo FGTS. É importante estar atento às orientações e prazos estabelecidos para não perder a oportunidade de resgatar os valores bloqueados.


Fonte: CEF



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