Gestores
de todo o país que têm obras inscritas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras
Paradas devem ficar atentos às mudanças nos prazos. Uma nova
portaria publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) mudou o prazo para atendimento das diligências técnicas iniciais.
A
portaria permite que as diligências técnicas iniciais que foram realizadas pelo
FNDE até 31 de dezembro de 2023 sejam respondidas até 30 de abril de 2024. Já
as que tenham sido realizadas após 31 de dezembro poderão ser respondidas pelos
municípios até o dia 1º de junho de 2024 — ou seja, praticamente o dobro
do prazo permitido pela legislação inicial.
Segundo
o assessor de orçamento Cesar Lima, a portaria estabelece uma flexibilidade
vantajosa para ambos os lados.
“Isso
acaba facilitando bastante a vida do próprio FNDE que não vai ter aquele
abalroamento de propostas para serem analisadas, uma vez que os municípios vão
ter mais tempo. E facilita também para os municípios que tiveram menos tempo
para responder essas diligências.”
Obras
e investimento
De
acordo com um levantamento de fevereiro do Ministério da Educação, das 3.783
obras previstas por meio do Pacto Nacional pela Retomada de Obras, 724 ainda
apresentam pendências. O envio dessas pendências deve ser feito pelo Sistema
Eletrônico do MEC (Simec).
O
investimento previsto para as obras do Pacto gira em torno de R$ 3,8 bilhões. E
a conclusão das obras deve acontecer em 24 meses — contados a partir da
retomada — prazo que pode ser prorrogado uma única vez e pelo mesmo período. A
expectativa é que as quase 3,8 mil obras criem cerca de 741,6 mil novas vagas
nas redes públicas de ensino de todo o país.
Goiás,
135 obras retomadas
Quase
metade dos municípios do estado de Goiás inscreveu obras no Pacto. A previsão é
que 135 delas sejam retomadas em mais de 100 municípios do estado. Segundo o
superintendente de infraestrutura da Secretaria de Educação de Goiás, Gustavo
Jardim, a retomada impacta diretamente na aprendizagem de cerca de 30 mil estudantes.
“Obra
parada é sinônimo de mais gastos públicos. E, principalmente, na nossa visão, a
questão da aprendizagem influencia diretamente na sala de aula dos alunos. Não
tendo infraestrutura, não podemos garantir a aprendizagem.”
Próximos
passos
Terminado
o prazo das diligências exigidas pelo FNDE — em 30 de abril — ,o segundo prazo
que merece atenção dos gestores é a resposta à diligência inicial do FNDE.
Serão dados 90 dias, a contar da solicitação de entrega de documentos feita
pela autarquia no Simec.
O
FNDE poderá solicitar, no máximo, três diligências adicionais por obra.
E essas diligências deverão ser atendidas pelos entes federativos em até
30 dias, contados a partir do registro no Simec. Quando encerrada essa fase — e
se o pedido de pactuação for aprovado —, o FNDE dará sequência ao processo com
a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os critérios
de priorização definidos na legislação.
Fonte: Brasil 61
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