O
atacante Gabigol,
do Flamengo, foi suspenso nesta segunda-feira, 25, por um período de dois anos
pela Justiça Desportiva Antidopagem, por fraude do exame antidoping. A pena
começa a valer a partir de abril.
Segundo
informações do ge.com, o julgamento foi apertado, com o placar de 5 a 4 a favor
da punição do atacante. Ainda cabe recurso por parte do jogador.
Relembre
o caso
Gabigol
foi julgado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se
refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de
controle”.
O
jogador teria dificultado a realização do exame, ao prejudicar o trabalho dos
oficiais responsáveis pela coleta, os desrespeitando e não seguindo os
procedimentos adequados desde o início às 8h40. Os demais jogadores do elenco
do Flamengo, segundo relatos adicionados à denúncia, se submeteram ao exame
antes do treino das dez horas.
A
Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) realiza o ‘doping surpresa’
sem aviso prévio nos centros de treinamentos dos clubes. Gabigol recebeu a
primeira notificação sobre a tentativa de fraude em 30 de maio.
Fonte: O Estadão
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário