O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) est´-a disponível para mais um resgate beneficiando os trabalhadores brasileiros com a oportunidade de retirar uma parte do saldo de suas contas.
Atualmente,
o saque está disponível para aqueles que nasceram no mês de fevereiro,
proporcionando acesso ao benefício de acordo com o cronograma estabelecido pelo
programa.
Quem
pode receber o Saque-Aniversário do FGTS?
O
saque-aniversário do FGTS contempla atualmente três grupos de trabalhadores.
Para receber o benefício, é necessário que o trabalhador tenha aderido a essa
modalidade dentro do prazo estipulado, que coincide com o mês de seu
nascimento:
Nascidos
em fevereiro: O pagamento já está disponível desde o dia 1º do mês. Aqueles que
ainda não aderiram a essa modalidade, mas nasceram em fevereiro, podem
solicitar a transição agora.
Nascidos
em dezembro ou janeiro: Têm o prazo de até 60 dias para realizar o saque,
contados a partir da adesão à modalidade.
Como
consultar o Saldo Disponível no FGTS?
É
fundamental verificar o saldo disponível na conta do FGTS para saber o valor
que poderá ser retirado. Para isso, siga os passos abaixo:
Acesse
o aplicativo FGTS e faça login;
Na
primeira página, será informado o valor atual em sua conta;
Clique
em “Meus saques”;
Escolha
a opção “Saque-Aniversário”;
O
aplicativo mostrará quando está prevista a próxima parcela de saque e qual o
valor disponível.
Cálculo
do Saque-Aniversário do FGTS
O
valor a ser retirado no saque-aniversário do FGTS é calculado pela Caixa
Econômica Federal com base em uma alíquota sobre o saldo disponível, acrescida
de uma parcela adicional, conforme a tabela abaixo:
Para
saldos de até R$ 500,00: alíquota de 50%;
De
R$ 500,01 a R$ 1.000,00: alíquota de 40% com parcela adicional de R$ 50,00;
De
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: alíquota de 30% com parcela adicional de R$ 150,00;
De
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: alíquota de 20% com parcela adicional de R$ 650,00;
De
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: alíquota de 15% com parcela adicional de R$
1.150,00;
De
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: alíquota de 10% com parcela adicional de R$
1.900,00;
Acima
de R$ 20.000,01: alíquota de 5% com parcela adicional de R$ 2.900,00.
Fonte: CEF
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