O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu mais uma chance para que os
enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de
todo o país e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) — que representa a
categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde — cheguem a um acordo
com relação ao valor que deve ser pago de salário para a categoria.. Eles têm
até sexta-feira (23) para encontrar uma solução e acabar com esse impasse.
Se
não existir consenso nessa reunião, o entendimento é que deve prevalecer a
legislação vigente, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
como explica a advogada trabalhista Camila Andrea Braga.
“Não
havendo negociação, o processo de mediação é finalizado pelo desinteresse de
uma das partes em fazer uma composição, em negociar aquilo que já está
legalmente garantido. E não se tem muito como buscar outras formas de
negociação, porque a negociação pode ser feita livremente.”, explica.
A
especialista continua: “as empresas, as entidades que representam os patronais
podem voluntariamente se reunir com os sindicatos, que voluntariamente podem ir
nessas negociações e buscar uma via comum, ou não. E não havendo essa
negociação fica valendo o que já está fixado em lei, o que está imposto”,
destaca.
O
conselheiro do Conselho Nacional da Enfermagem Daniel Menezes espera que os
questionamentos levantados pelas entidades que representam a categoria sejam
definidos. “Nós enquanto Conselho Federal de Enfermagem, nós entendemos e
esperamos que a CN Saúde, que propôs a mediação, compareça e aprecie a proposta
elaborada pelos trabalhadores, que é o que nós estamos defendendo”, relata.
Mediação
no TST
O
TST aguarda a manifestação da requerente CNSaude. O Ministro Aloysio Corrêa da
Veiga — que está conduzindo a negociação — renovou a intimação para manifestação
sobre a proposta dos trabalhadores. O prazo expirou no início de fevereiro. Foi
renovado até sexta-feira (23), sob pena de desinteresse na mediação e
arquivamento do procedimento.
De
acordo com a advogada especialista em direito do trabalho, a mediação é
proposta para trazer alternativas específicas a uma imposição geral. “A
legislação impõe de forma única e geral pisos mínimos, valores mínimos, e as
negociações coletivas podem fazer uma alteração, uma variação desses patamares
mínimos fixados por lei”, informa.
Não
ocorrendo um acordo, a advogada conta que prevalece a legislação vigente, que
está sendo imposta de forma geral. “Fica valendo a lei que fixa o piso. Se não
houver um instrumento coletivo realizado através de negociação para modificar
esses patamares mínimos, fica prevalecendo a legislação vigente, pontua.
Ao
longo do ano de 2023, o TST foi chamado pela Confederação Nacional de Saúde
(CNSaúde) para mediar a situação. Vários encontros foram feitos, mas sem
solução. No momento, existe uma última proposta em aberto no TST.
Decisão
STF
O
plenário do STF concluiu, em sessão virtual, que a implementação do piso, em
relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma
regionalizada, por meio de negociação coletiva nas diferentes bases
territoriais e nas respectivas datas-bases. Conforme a decisão, o entendimento
foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a
preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde.
Segundo
a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é importante que os gestores
municipais continuem atentos às novas orientações que podem decorrer após a
decisão do STF. De acordo com a CNM, com a rejeição dos embargos de declaração
que foram apresentados pela confederação, algumas questões não foram
esclarecidas, como o custeio dos encargos legais, atualmente suportados pelos
municípios e com impactos financeiros significativos que merecem atenção.
De
acordo com a legislação e nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, o
piso é de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e
técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras.
Fonte: Brasil 61
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