A
Justiça Federal condenou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Santa Catarina (IFSC) a pagar R$ 36 mil de indenização a um candidato que,
seis dias depois de tomar posse em um cargo para o qual prestou concurso, soube
que o ato seria anulado devido a um equívoco da administração. O candidato, que
havia inclusive pedido demissão de seu emprego anterior para assumir a carreira
pública, recebeu a notícia da anulação logo após a posse.
O
juiz Marcelo Krás Borges, responsável pela sentença do juizado especial federal
cível, considerou que o candidato tinha a expectativa legítima de que a posse
era certa e definitiva, já que todas as iniciativas, como convocação, nomeação,
termo de posse e comunicações, partiram do IFSC. O candidato, ao obter a quarta
colocação para o cargo de técnico em mecânica em 2019, foi nomeado em 2022 e
tomou posse em novembro do mesmo ano.
No
entanto, apenas três dias após a posse, ele foi informado de que não poderia
ter assumido o cargo, pois o mesmo havia sido extinto em dezembro de 2019. O
juiz concluiu que houve um ato lesivo praticado pelo IFSC e um dano, criando a
certeza de posse e exercício em um cargo público. A indenização determinada foi
equivalente a um ano de salários que o autor deixou de receber, além de outras
despesas relacionadas à rescisão contratual.
Cabe
recurso às Turmas Recursais dos Juizados, em Florianópolis. O IFSC ainda não se
pronunciou sobre a decisão judicial.
Com informações do Bem Pará.
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