O Novo Marco dos Defensivos Agrícolas (Lei 14.785/2023) traz "avanços importantes" para modernizar a legislação e incentivar a agricultura brasileira, na visão da advogada especialista em agronegócio Michele Lima. A nova lei prevê, por exemplo, maior agilidade na análise para uso dos defensivos. A especialista ressalta o foco na agricultura, a consolidação de legislações esparsas e a criação dos sistemas eletrônicos unificados de informação, petição e avaliação como alguns dos principais pontos do texto aprovado e sancionado, com vetos, após 24 anos de debate.
“A
gente vai ter a atualização de cadastros de utilização, a coordenação dos
processos de registro pelo órgão registrante, a avaliação dos produtos com
base em avaliação de risco, o estabelecimento de prazos razoáveis para
avaliação e reanálise. E, principalmente, o aumento da responsabilidade de
todos os agentes envolvidos na atividade. A gente vai ter punições muito
maiores e mais severas”, elenca.
A
expectativa do setor produtivo é que, com a legislação atualizada, haja mais
celeridade no processo de análise dos insumos, já que o prazo máximo cai de 36
para 24 meses. Fica proibido também o registro de produtos que apresentem
riscos aos seres humanos e ao meio ambiente, além de multa que pode variar
entre R$ 2 mil e R$ 2 milhões, proporcionalmente à gravidade da infração,
em caso de descumprimento das regras. O valor é superior aos R$ 20 mil
previstos anteriormente.
A norma também prevê pena de reclusão de três a nove anos para quem produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar defensivos, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados. E “dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins.”
Michele Lima avalia que os vetos do presidente da República “desvirtuaram” o
texto aprovado no Congresso. Mesmo assim, acredita que a nova lei
deva contribuir para aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro.
“Com
a antiga legislação, no que diz respeito à regulamentação dos defensivos, a
gente acaba privilegiando o uso de moléculas mais antigas e que, muitas vezes,
não apresentam os mesmos benefícios daquelas usadas em outros países, que são
concorrentes diretos na produção agrícola. E aí estou falando, por exemplo, dos
Estados Unidos, de China e de outras localidades”, explica.
Vetos
O
governo federal vetou a concentração dos processos de registro e reavaliação
dos defensivos no Ministério da Agricultura e Pecuária. Com isso, mantém-se a
atual estrutura que divide a competência entre três órgãos: ao MAPA cabe a
análise no que diz respeito à eficácia e segurança agronômica; o Ministério da
Saúde, por meio da Anvisa, avalia o impacto para a saúde humana; e o Ministério
do Meio Ambiente, através do Ibama, é responsável por analisar o impacto
ambiental.
O
senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), membro da Comissão de Agricultura e
Reforma Agrária, entende que os vetos representam “uma trava ao desenvolvimento
econômico do país”. O parlamentar acredita que o Congresso vai derrubá-los
e defende que o texto aprovado inicialmente proporciona mais
competitividade à agricultura brasileira.
“Temos
que modernizar o nosso sistema de análise e a aprovação dos defensivos. Veja
que leva cinco, seis, dez anos para aprovar um defensivo agrícola no Brasil e
favorece, muitas vezes, os cartéis. Enquanto que nos Estados Unidos e na Europa
são cinco, seis meses no máximo para aprovar uma molécula nova. Aqui são seis,
sete, dez anos. Uma agricultura pujante como é a nossa não pode ficar atrás dos
países que são nossos concorrentes”.
Fonte: Brasil 61
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