A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
O
prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal, o qual
estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração:
“A
partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa
física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.”
Os
contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a
declaração.
Uma
mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de
Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7
milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo
com a Receita Federal.
Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Confira alguns exemplos práticos na tabela abaixo.
Vale
observar que, por conta do desconto simplificado, quem ganha até R$2.640 estará
isento do imposto.
Quem
precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
Estão
obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:
Receberam
mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
Obtiveram
um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e
indenizações trabalhistas;
Possuem
bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
Movimentaram
operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
Tiveram
receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
São
estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e
nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Modelo
simplificado do Imposto de Renda
Qualquer
pessoa que esteja obrigada a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo
simplificado.
Nesse
modelo, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis,
limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções
legais permitidas no modelo completo.
Modelo
completo do Imposto de Renda
O
modelo completo também pode ser escolhido por qualquer contribuinte obrigado a
declarar o imposto.
No
entanto, neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como
gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um
desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.
Modelo
completo ou simplificado?
A
escolha entre os modelos depende da análise de cada pessoa em relação às suas
despesas e situação financeira. Os contribuintes podem até mesmo simular as
duas opções para ver qual resulta em menos impostos a pagar ou em uma
restituição maior.
Vale
ressaltar que é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da
área contábil para tomar a decisão mais adequada para cada caso.
Pré-preenchida
A
disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os
contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada.
O
objetivo dessa medida é atingir uma participação de 25% das declarações no
formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em
2023, segundo a Receita Federal.
Fonte: Portal Contábeis
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