Fotomontagem TM
O
Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu nesta quinta-feira, 30, o
prêmio “Cadeado de Chumbo 2023”, que escolheu as piores respostas de órgãos
públicos a pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). A escolha das
instituições que desrespeitaram os princípios de transparência foi organizada
pela Rede de Transparência e Participação Social e pelo Fórum de Direito de
Acesso a Informações Públicas.
A
premiação contou com a participação da sociedade na escolha dos “vencedores”.
Foram 61 indicações enviadas e, após curadoria da comissão avaliadora do
prêmio, 23 órgãos públicos figuraram na lista final. Os indicados e o resultado
final foram definidos pelo público por meio de votação online.
Procurados
pelo Estadão, o Ministério da Justiça e a Controladoria-Geral da União
(CGU) não se manifestaram até a publicação deste texto. O espaço está aberto a
manifestações.
O
Ministério da Justiça foi escolhido para o prêmio principal por negar a entrega
da relação, dividida por temas, dos relatórios de inteligência realizados pela
Secretaria de Operações Integradas (Seopi), de janeiro de 2019 a dezembro de
2022. Após ter todos os recursos negados pela pasta, o cidadão que fez o pedido
recorreu à Controladoria-Geral da União.
Segundo
a Lei de Acesso, a CGU pode determinar a divulgação de informações quando um
órgão público federal se nega a fazê-lo. A Controladoria analisou o caso e
decidiu que o Ministério da Justiça tinha que entregar os documentos.
O
ministério pediu que a CGU reconsiderasse a decisão, embora esse tipo de
solicitação não esteja previsto na Lei de Acesso. Esse tipo de recurso fora da
LAI foi criado no governo Dilma Rousseff, e foi seguidas vezes usado na gestão
Bolsonaro para forçar a revisão de decisões da CGU.
Após
analisar o recurso do ministério, a Controladoria anulou a decisão anterior que
determinava a entrega dos documentos. A CGU considerou que o ministério não
precisava mais tirar o sigilo dos relatórios de inteligência.
A
pasta do ministro Flávio Dino, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), alega que a informação está submetida
a sigilo legal, “por se tratar de tema afeto às atividades de inteligência”. E
usou como argumento jurídico para embasar o pedido de restrição da informação um
decreto editado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), estabelecendo que
pedidos desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais
de análise – requisitos subjetivos – podem ser negados.
Segundo
o MJ, o pedido é desarrazoado por não atender aos “interesses públicos do
Estado em prol da sociedade”. “Há desproporcionalidade no pedido em razão do
comprovado impacto da solicitação sobre o exercício das funções rotineiras do
órgão demandado”, diz a pasta.
Ao
solicitar a revisão do posicionamento na decisão do recurso de terceira
instância, o Ministério da Justiça diz que os princípios da publicidade e
transparência “devem ceder quando o sigilo se revele imprescindível à segurança
da sociedade e do Estado”. Segundo a pasta, as informações de inteligência de
segurança pública são de acesso restrito por força da lei, enquadrando-se em
hipótese legal de sigilo, nos termos do artigo 22 da LAI – que trata sobre a
restrição de informações pelos órgãos públicos.
Quando
negou as informações nos dois primeiros recursos, o ministério não alegou que
os dados solicitados estavam classificados em grau de sigilo. Logo, a CGU
entendeu, inicialmente, que a pasta deveria atender ao pedido. A posição, no
entanto, mudou após novo questionamento da pasta de Dino. O ministério alegou
“questões operacionais que inviabilizam o atendimento do pedido”.
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post Ministério de Dino recebe prêmio ‘Cadeado de Chumbo’ por falta
de transparência apareceu primeiro em ISTOÉ DINHEIRO.
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